Que organismo tramita os pedidos de Patente internacional via PCT?
Este tipo de pedidos são tramitados junto do Gabinete Internacional da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Qual o processo que a OMPI segue para a concessão de Patente internacional via PCT?
“Este Organismo efectua uma busca internacional do estado da técnica correspondente ao objecto do pedido e se for o caso, um exame prévio internacional, assim como uma publicação do pedido.
Toda a documentação do pedido internacional, juntamente com o resultado da busca internacional e, se for o caso, do exame prévio, é remetida aos Institutos nacionais ou regionais (ex: EPO), as quais a partir desse momento tramitam os pedidos como se se tratassem de pedidos originariamente nacionais ou regionais.”
Quais as vantagens do pedido de Patente internacional via PCT?
“Proporciona ao interessado um período de tempo de trinta meses para considerar a conveniência de prosseguir com a tramitação do pedido ou desistir do mesmo, tendo em consideração os resultados da busca e do exame efectuados pela OMPI.
A publicação provisória dos pedidos outorga o mesmo direito de protecção provisória que na modalidade de Patente Europeia (CPE).
Actualmente são membros do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT) mais de 140 países.”
Que documentação deve conter o pedido de Patente internacional?
“O pedido de patente internacional deverá conter a seguinte documentação:
• um formulário de pedido
• uma descrição
• uma ou várias reivindicações
• um ou vários desenhos (quando estes forem necessários)
• um resumo”
O que são os Certificados Complementares de Protecção (CCP)?
O Certificado Complementar de Protecção (CCP) é um título de propriedade industrial que prolonga, por um período máximo de cinco anos, a protecção conferida por uma patente a um ingrediente activo ou combinação de ingredientes activos presentes num produto farmacêutico ou fitossanitário, depois da patente ter caducado.
O que é susceptível de protecção através de certificados complementares de protecção (CCP)?
“São susceptíveis de protecção como CCP os seguintes produtos:
• Um princípio activo de um medicamento
• Uma substância activa de um fitossanitário
• As combinações de princípios activos/substâncias
• As misturas de duas substâncias nas quais pelo menos uma seja activa”
Porque são importantes os Certificados Complementares de Protecção (CCP)?
“As empresas que desenvolvam produtos químicos ou farmacêuticos, uma vez pedida a patente, necessitam realizar um forte investimento e ensaios clínicos com o objectivo de obter uma autorização de comercialização como requisito prévio à comercialização do referido produto.
Essa tramitação reduz o período efectivo de protecção que confere a patente. O CCP pretende compensar esta redução no tempo efectivo de protecção.”
O que é um modelo de utilidade?
Por modelo de utilidade entende-se uma invenção que sendo nova e implicando actividade inventiva, consiste em dar a um objecto uma configuração, estrutura ou constituição da qual resulte alguma vantagem apreciável na prática, para seu uso ou fabrico, e cuja protecção tem uma duração de 10 anos desde a data do depósito da referida invenção.
Que requisitos deve cumprir uma invenção para ser protegida como modelo de utilidade?
Para que uma invenção seja susceptível de protecção como modelo de utilidade deve cumprir os requisitos de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial (tal como no caso das patentes).
Que documentos terão de ser apresentados para pedir a protecção como modelo de utilidade?
Para obter um modelo de utilidade é necessário apresentar uma série de documentos:
• Formulário do pedido
• Memória descritiva
O que é um desenho ou modelo?
Por Desenho ou modelo entende-se a aparência ou ornamentação da totalidade ou de parte de um produto que derive das características das linhas, contornos, cores, formas, textura ou materiais do produto em si ou da sua ornamentação e que faz com que seja visualmente diferente de outro, sem ter em conta as suas características técnicas ou funcionais.
O que protege o desenho ou modelo?
“O desenho ou modelo protege a forma externa inovadora dos produtos, englobando tanto as formas bidimensionais (desenhos) como as tridimensionais (modelos) ou uma combinação de ambas. Assim protege a inovação formal referida às características de aparência do produto em si ou da sua ornamentação.
Os aspectos técnicos não têm relevância a efeitos de registo e segundo o caso a via de protecção é a patente. No desenho ou modelo apenas a forma externa tem relevância.
Para além disso, no desenho não existe a fase de oposição prévia à concessão, é concedido sempre e uma vez concedido será o terceiro quem deve invocar melhor direito.”
O que se pode proteger como desenho ou modelo?
Podem-se proteger como desenho ou modelo por exemplo os veículos, móveis, embalagens, invólucro de aparelhos, linhas de objectos, novidades introduzidas nos desenhos de telas e papéis,…
Quais os requisitos que o desenho ou modelo deve cumprir para ser concedido?
“Para que um desenho ou modelo seja concedido é necessário que cumpra uma série de requisitos:
Novidade mundial: Entender-se-á que existe novidade quando nenhum outro desenho idêntico tenha estado acessível ao público com anterioridade.
Visibilidade: Será visível quando seja visualmente perceptível ao incorporar-se ao produto para o qual se destina.
Singularidade: é singular quando a impressão geral do usuário informado seja diferente da impressão geral produzida no referido usuário por qualquer outro desenho acessível ao público com anterioridade.”
O que é uma marca?
Uma marca é “qualquer sinal susceptível de representação gráfica que sirva para distinguir no mercado produtos ou serviços de uma empresa de produtos ou serviços de outras”
Quem pode pedir o registo de uma marca?
Qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda usar uma marca, ou autorizar o seu uso por terceiros, pode solicitar o registo da mesma.
Pode o direito sobre uma marca pertencer a várias pessoas?
A marca, como direito de propriedade, pode pertencer a várias pessoas.
Como encontrar as tecnologias/invenções existentes no mercado?
Mediante a vigilância e a inteligência tecnológica obtém-se informação relativa às divulgações anteriores de elementos iguais ou semelhantes à tecnologia ou invenção.
O que é a Vigilância Tecnológica?
A Vigilância Tecnológica é uma ferramenta de gestão que permite à empresa reduzir o risco nas suas decisões. Consiste basicamente em conhecer no momento oportuno a informação adequada e é básica em actividades de I+D+i. Abarca informação referente a projectos, iniciativas, novidades tecnológicas, possíveis sócios, procura no mercado, oportunidades a nível financeiro, normativas e outra documentação de interesse técnico.
Para que serve a Vigilância Tecnológica?
“A vigilância tecnológica serve para:
• Dispor da informação científica e técnica mais actual e facilitar a difusão da mesma na organização
• Identificar e realizar o seguimento das principais tendências para uma ou várias tecnologias com o objectivo de se antecipar às alterações
• Dispor de informação pertinente para o seu uso na toma de decisões de I+D+i:
– Definir uma estratégia de I+D+i
– Análise e selecção de ideias de I+D+i
– Planificação da carteira de projectos tecnológicos”