“Define-se como Denominação de Origem Protegida (DOP) o nome de uma região de um lugar determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou um produto alimentar:
• Originário da referida região, de dito lugar determinado ou do referido país,
• Cuja qualidade ou características se devem fundamental ou exclusivamente ao meio geográfico com os seus factores naturais e humanos, e
• Cuja produção, transformação e elaboração se efectuem na zona geográfica delimitada.”