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Denominacoes de origem e indicacoes geograficas

O que é a Denominação de Origem Protegida?

“Define-se como Denominação de Origem Protegida (DOP) o nome de uma região de um lugar determinado ou, em casos excepcionais, de um país, que serve para designar um produto agrícola ou um produto alimentar:

• Originário da referida região, de dito lugar determinado ou do referido país,

• Cuja qualidade ou características se devem fundamental ou exclusivamente ao meio geográfico com os seus factores naturais e humanos, e

• Cuja produção, transformação e elaboração se efectuem na zona geográfica delimitada.”

O que é a Indicação Geográfica Protegida?
Qual a diferença entre Denominação de Origem Protegida e Identificação Geográfica Protegida?
Qual o âmbito de protecção das Denominações de Origem e das Indicações Geográficas?

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