“Protegem-se as criações intelectuais concretizadas em obras literárias, artísticas e científicas, entre elas: livros (encontrando-se neste apartado qualquer manual interno ou protocolo que possa ser desenvolvido pela empresa, independentemente do tema), cursos de formação, folhetos, obras de arquitectura, composições musicais, obras audiovisuais, obras multimédia, bases de dados, programas de computador, páginas web, fotografias, esculturas, pinturas e desenhos, planos, projectos, maquetas, etc.
Neste sentido não se protegem as ideias mas sim a forma na qual as mesmas se materializam.”