Há inúmeras razões pelas quais é recomendável fazer uma busca antes de anunciar uma marca, anunciar o lançamento de um produto e até mesmo antes de prosseguir com a expansão ou reestruturação, como no caso do Google. Nessas áreas, as precauções jamais devem ser consideradas como exageros.
A seguir estão algumas das principais razões por que recomendamos realizar uma investigação previa de marcas, não só para ter mais certeza de proteger o nome desejado, mas também para evitar conflitos com terceiros:
1. Qualquer palavra em qualquer idioma pode funcionar como uma marca dependendo da forma na qual será utilizada e dos produtos/serviços que se queira identificar.
2. A busca prévia de marca não deve ser considerada uma despesa desnecessária ou uma carga extra, ao contrário a busca prévia é um dos melhores investimentos que pode fazer uma empresa antes de lançar uma marca, um produto ou expandir para outros países.
3. A busca prévia deve ser feita sobre o nome desejado com foco para o território em que se deseja proteger. Se o que se quer é uma marca nacional, é suficiente pesquisar nos registos nacionais, mas se você deseja obter uma proteção em vários territórios, seja porque existe a certeza de comercializar os produtos em diversas áreas ou expandir para outros países, o mais recomendável é expandir o escopo da busca a nível internacional, comunitário ou incluso mundial.
4. O nome da empresa, nome comercial, a marca, o logotipo ou slogan usado para identificar produtos e/ou serviços de uma empresa podem ser objetos de infração se o nome e seu uso não forem verificados corretamente com anterioridade.
5. Existe uma crença de que só porque você registrou o nome da empresa no registo comercial é suficiente. Falso. Esse registro não autoriza a utilização desse nome como marca e, na maioria dos casos acaba por ser uma defesa suficiente contra uma reclamação de infringimento da marca de um terceiro.
6. Pode-se infringir uma marca de um terceiro de forma inocente. Não é necessário ter conhecimento prévio de uma marca anterior para ser responsável de uma infração.
7. Pode-se infringir a marca de outro, mesmo se as marcas não sejam idênticas e não tenham a mesma entidade aplicativa.
8. Não é recomendável utilizar como marca nome de famosos e/ou marcas muito conhecidas, mesmo que o seu uso se destine a produtos/serviços diferentes e sem nenhuma relação.
Se depois de visto o apresentado anteriormente, ainda considera desnecessária a busca prévia, imagine o custo para investir tempo, dinheiro e esforço para lançar e proteger uma marca e descobrir, mais tarde, a existência de uma marca idêntica ou muito semelhante. Seria jogar fora todo esse trabalho prévio e dinheiro, e a única solução seria, na maioria dos casos, começar de novo.
Se o Google tivesse feito uma busca prévia antes de lançar “Alphabet”, poderia ter notado que existem muitas marcas com dita denominação. Apenas nos EUA, existem mais de 100 marcas com a denominação “Alphabet”. A mesma situação ocorre em registros da OMPI, mais de 200 marcas e do OAMI, cerca de 40 marcas.
De fato, os contratempos para o Google não têm demorado a surgir e BMW já anunciou que está avaliando se a nova marca Google viola a sua marca anterior “Alphabet”.
Em conclusão, o trabalho não está completo apenas por escolher o nome da marca com originalidade, inteligência e criatividade, mas também é importante e altamente recomendado realizar uma busca prévia para prever conflitos e decepções futuras.