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A impressão em 3D e seu Impacto na Propriedade Industrial

  • 22 Julho 2015
  • Artigos

A impressão em 3D, também conhecida como fabricação aditiva, é um processo pelo qual se podem criar sólidos tangíveis, a partir de um arquivo de desenho digital em 3D, por meio de uma impressora de materiais.

Tudo começa, a partir de um desenho virtual, criado em um arquivo CAD (Desenho com a Ajuda de um Computador), utilizando-se um software de modelagem 3D para a criação digital dos produtos, ou um scanner 3D para copiar algum produto já existente, que se digitaliza no programa. A impressora 3D, com base no arquivo CAD, divide o desenho digitalizado em centenas ou milhares de camadas, de modo que o produto seja fabricado camada por camada.

Originalmente, a impressão 3D era possível somente em um único material (usualmente plástico) e em uma única cor, mas, com o desenvolvimento da tecnologia, é possível criar objetos mais complexos de uma mistura de materiais tradicionais (plásticos, metais e/ou cerâmica, e até alimentos), em diversas cores e formatos e sem necessidade de montagem, permitindo a criação de objetos que não poderiam ser feitos, com a fabricação convencional.

A impressão 3D diminui o ciclo de desenvolvimento do produto, uma vez que os protótipos podem ser produzidos rapidamente. Além disso, aumenta a eficiência na cadeia de suprimento e reduz os custos de armazenagem (uma vez que as mercadorias não precisam de ser armazenadas). Em outras palavras, ele aprimora a eficiência da fabricação e rompe com os modelos para a produção, distribuição, armazenagem, bem como a venda a varejo. Esta é uma tecnologia amistosa com o meio ambiente, porque não usa muita energia, não há desperdício, uma vez que não há necessidade de envio do produto, evita o uso de combustíveis.

A impressão 3D está, atualmente sendo usada em, praticamente, todas as indústrias: automotiva, aeroespacial, militar, médica, construção, engenharia, biotecnologia, moda, joalheria, alimentação e é tão útil como disruptiva porque, enquanto é verdade que esta tecnologia pode trazer muitos benefícios à sociedade, os detentores dos direitos de propriedade industrial e Intelectual podem ser severamente prejudicados pelo uso impróprio da mesma.

Ou seja, tanto os direitos autorais quanto os detentores de marcas, Patentes ou desenhos industriais, podem ser infringidos, em virtude de todas as facilidades que a impressão 3D oferece, uma vez que os desenhos podem ser baixados facilmente da internet e o usuário pode modificar e imprimir o produto final em casa, já que o custo das impressoras 3D decresce exponencialmente ultimamente e são acessíveis a todos.

De acordo com o exposto, o consumido não precisará mais ser comprador, mas sim o criador e fabricante, e, assim, se acostumar a obter instantaneamente um produto genérico, sem a proteção intelectual, e, assim, é necessário que se criem novos empregos, modelos comerciais e padrões de proteção da propriedade industrial e que Propriedade Industrial abrace e se utilize de todos os benefícios da impressão 3D, a fim de atrair e interagir com os consumidores, criando novas estratégias, tais como associação e licenciamento com os sites online “markespace”, como optando pela “crowdsourcing de novos produtos, etc.

Como podemos apreciar, a impressão 3D chega para inovar toda a indústria manufatureira e de propriedade Industrial e, enquanto muitos consideram que somente se precisa fazer pequenos nas estruturas legais e internacionais para se evitar que a impressão 3D tenha um impacto negativo ou que represente uma pratica ilegal, tal como contrafação. Outros paises não são tão otimistas e veem a impressão 3D como um inimigo direto da indústria, particularmente para os países, que dependem diretamente de sua indústria manufatureira. Consequentemente se exige que haja grandes mudanças legais e políticas para amortecer o significante impacto, que a

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