Web Analytics

Notícias

A infração de marcas no México

  • 29 Setembro 2011
  • Artigos

No México, tal como noutros países, a Propriedade Industrial tende a ser imitada, copiada e/ou ofendida através da concorrência desleal, pelo que os titulares de direitos de Propriedade Industrial afectados com esta situação, têm de acordo com a Lei da Propriedade Industrial diversos mecanismos para defender os seus interesses.
Entre esses mecanismos encontra-se a acção de infracção administrativa que pode ser apresentada pelo titular da marca ou patente afectada ou pelo licenciado autorizado, fundamentando o seu pedido em um ou em vários dos pressupostos estabelecidos no artigo 213º da referida Lei, referindo os dados do suposto infractor, (e se não for possível aferi-lo, os dados de localização do estabelecimento que leve a cabo os actos contrários à lei); oferecendo as provas que entenda convenientes (entre as quais se costuma propor uma visita de inspecção com apreensão de mercadorias devendo preencher-se um questionário sobre a referida visita), e desde logo una fiança cujo montante se determinará pelo Instituto Mexicano da Propriedade Industrial (IMPI) quando se pretenda a apreensão dos bens infractores. Aplicadas as medidas cautelares, como é o caso da apreensão de bens, notifica-se o suposto infractor para que no prazo de 10 dias apresente a sua resposta, formule observações e apresente as provas que entenda convenientes. (A lei confere um prazo adicional de 15 dias para a apresentação das provas sempre que as mesmas provenham do estrangeiro). No articulado de resposta, o infractor pode solicitar o levantamento da implementação de medidas cautelares prestando para isso uma fiança que corresponderá, em princípio, ao dobro do montante prestado pelo Requerente da medida. Decorrido o referido prazo, o IMPI pode impor ao infractor uma multa, cujo limite máximo pode equivaler a vinte mil dias de salário mínimo geral vigente no Distrito Federal em questão ($1,096,000.00 pesos mexicanos, aproximadamente $84,300.00 dólares americanos), não obstante o governo federal poder recorrer ao encerramento temporário ou definitivo e arresto administrativo por 36 horas, dependendo da gravidade da infracção. É importante assinalar que o IMPI não tem competência para condenar o infractor a pagar as despesas e custas judiciais, nem para fixar indemnizações a favor do titular dos direitos infringidos. De facto, podemos concordar com alguns colegas quanto ao facto de que o único benefício directo que o demandante obtém de uma decisão favorável do IMPI num processo de infracção de marca é o fim da infracção e a destruição dos bens apreendidos. Finalmente, e uma vez que a decisão do IMPI seja definitiva, ou seja, se não tiver sido atacada por nenhum recurso legal; o titular dos direitos de Propriedade Intelectual infringidos (ou o licenciado) pode demandar o infractor para o pagamento de uma indemnização, perante um tribunal com competência no âmbito do direito civil. A Lei da Propriedade Industrial dispõe que o demandante tem direito a reclamar, como montante da indemnização numa infracção de marca registada, pelo menos o equivalente a 40% do preço de venda ao público dos produtos ou serviços prestados.

¿Te ha parecido interesante? ¡Compártelo!
Prev
Next

Start typing and press Enter to search

A infração de marcas no MéxicoA infração de marcas no México