A 28 de Fevereiro de 2008 foi aprovada a lei de Marcas Colectivas na Argentina, promulgada a 25 de Março de 2008 e publicada no Boletim Oficial de 27 de Março do mesmo ano, sob o nº 26355.
A Lei de Marcas Colectivas foi impulsionada com o objectivo de apoiar o escopo das marcas meramente “sociais”. Foram detectados graves erros conceptuais já que não se aproveitou a oportunidade de incorporar a verdadeira figura da “marca colectiva” na legislação argentina.