Dina Chaves, Directora de Consultoria e Marketing
Clarke, Modet & Co. Portugal
Criar produtos e/ou serviços inovadores rentáveis é o grande desafio que se coloca às empresas, no actual contexto económico. A marca é, sem dúvida, a identidade de uma organização e a sua gestão e valorização assume um papel estratégico e diferenciador na economia da inovação. As marcas são direitos territoriais, sendo o exclusivo apenas garantido no país que lhes conferiu protecção, podendo assumir um carácter nacional, da união europeia e/ou internacional. Neste sentido, existe a possibilidade de uma marca ser solicitada num determinado país ou recorrer ao sistema da União Europeia (UE) ou Internacional. O sistema da UE permite o alargamento da proteção aos 28 Estados Membros e o sistema internacional abrange os países que formam a União de Madrid. Desde o dia 23 de Março de 2016 que a Marca da UE sucede à Marca Comunitária (MC), segundo o Regulamento (UE) 2015/2424. O pedido e o registo de uma marca da UE, tal como acontecia com a MC, produz efeitos uniformes em todo o território da UE, estendendo-se, automaticamente, e de forma indivisível, a todos os Estados Membros. Por outro lado, se o registo da marca da UE for recusado ou invalidado com base num fundamento, que se verifique apenas no território de um país, a recusa ou a invalidade produz efeitos para todo o conjunto da UE. Nestes casos, o pedido de marca da UE recusado pode ser convertido em vários pedidos nacionais, nos países em que não se verifique o fundamento de recusa (mecanismo de transformação). O registo da Marca da UE é realizado no Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO), com sede em Alicante, designado, anteriormente, por Instituto de Harmonização no Mercado Interno (IHMI). As MC existentes passaram a ser designadas marcas da UE e pedidos de marca da UE. Os pedidos devem ser depositados diretamente no EUIPO.