Web Analytics

A nova Marca da União Europeia

  • 20 Janeiro 2015
  • A nova legislação

O Parlamento Europeu aprovou um conjunto de reformas em matéria de direito de marcas (reform package) que significa uma mudança substancial, não só em aspectos importantes do regulamento da marca comunitária, mas também a médio prazo, em termos de mercado a nível nacional com a reforma da Directiva.
As novas alterações que afectam a marca comunitária entram em vigor no próximo dia 23 de Março de 2016.

Das muitas novidades, destacamos: – 1. O IHMI passará a denominar-se “Instituto da Propriedade Intelectual para a União Europeia” e a “ Marca Comunitária” deixará de chamar-se assim, para se converter em “Marca da União Europeia”.- 2. Elimina-se o requisito de que a representação de um sinal seja “gráfica” (dado que está integrado também na nova Directiva e, no futuro, este requisito desaparecerá das legislações nacionais). Isto implica o reconhecimento de outras formas de marcas.- 3. Regula-se de maneira ampla as “Marcas de Garantia ou de certificação” e as “Marcas Colectivas” estabelecendo regras de registo e protecção. Neste sentido, são quase idênticas às previstas por Espanha, relativamente à Lei de Marcas.- 4. Algo muito importante, porque terá efeitos imediatos, e derivado da famosa decisão IP Translator, é a necessidade de adaptar, no prazo máximo de seis meses, as epígrafes gerais das classes a epígrafes mais específicas e precisas de todas as marcas anteriores à respectiva sentença. Caso contrário, as marcas protegerão unicamente o teor literal das suas classes e, em alguns casos, poderá supor a falta de protecção da totalidade ou parte dos produtos e serviços de interesse para o cliente. Por exemplo, na epígrafe geral da classe 35 (serviços de venda a retalho), deveria ser especificado que tipos de produtos se estão a comercializar, uma vez que estes serviços concretos não estão protegidos se não se especificarem, incorrendo a marca, se o seu registo tiver mais de cinco anos, em motivo de caducidade.- 5. O prazo de oposição para os registos internacionais que designam a EU, passa de 3 meses a contar do sexto mês da sua publicação, para 3 meses, mas desde o primeiro mês da sua publicação.- 6. A Directiva aproximará mais as marcas nacionais ao sistema da marca comunitária, dado que determina que todos os procedimentos de marcas nacionais incluam, como nos comunitários, um período de negociação. Do mesmo modo, prevê que processos de nulidade e caducidade devem ser decididos, necessariamente, no próprio Instituto administrativo. Este procedimento permite poupar tempo e dinheiro os titulares de marcas anteriores que pretendam impugnar uma marca já registrada. – 7. Quanto às Taxas, actuar perante o Instituto da Propriedade Intelectual para a União Europeia será, em geral, mais acessível. Passar-se-á a um sistema de pagamento por classe, eliminando o custo único para as três primeiras classes. Assim, por exemplo, a taxa de pedido de uma marca comunitária numa classe será de 850 euros, em vez dos actuais 900, e a renovação numa única classe passará a custar 850 euros, um valor muito inferior aos 1350 euros actuais até três classes. – 8. Incluem-se modificações que afectam as Indicações Geográficas como proibição absoluta de registo. Em relação à harmonização, a Directiva prevê um período de três anos, para que se adapte a legislação nacional de cada país. Para saber mais sobre o tema poderá consultar no endereço abaixo, o Regulamento 2015/2424 publicado no Jornal Oficial da UE a 24 de Dezembro de 2015.

¿Te ha parecido interesante? ¡Compártelo!
Prev
Next

Start typing and press Enter to search

A nova Marca da União EuropeiaA nova Marca da União Europeia