Recentemente, o Conselho da União Europeia deu sinal verde ao pacote de reformas que em breve trará uma mudança substancial, não só no tocante a aspectos importantes do regulamento de marca comunitária, mas também, em médio prazo, na prática marcária a nível nacional com a reforma da Diretiva.
Dentre as muitas novidades podemos destacar algumas:
- A OAMI passará a se chamar “Escritório da União Europeia para a Propriedade Intelectual” e a “Marca Comunitária” será denominada como “Marca da União Europeia “.
- Elimina-se a necessidade de que a representação de um sinal seja “gráfica” (uma vez que este se reflete na nova Diretiva, no futuro esta exigência vai desaparecer nas legislações nacionais). Isto implica o reconhecimento de outras formas de marcas.
- As “marcas de garantia ou certificação” e as “marcas coletivas” são reguladas de maneira ampla, estabelecendo disposições relativas ao registro e proteção. Nesse sentido, são quase idênticas às regras previstas pela Espanha na Lei de Marcas.
- Um ponto muito importante, uma vez que terá efeitos imediatos e, proveniente da famosa decisão IP Translator, é a necessidade de se adaptar, dentro de um prazo de 6 meses, os enunciados gerais das classes para enunciados mais específicos e precisos. De outra forma, as marcas protegerão somente o teor literal de suas classes.
- O prazo de oposição para registros internacionais que designem da UE, deixa de ser de três meses, contados a partir do sexto mês da sua publicação, para ser de 3 meses contados do primeiro mês da sua publicação.
- A Diretiva aproximará mais as marcas nacionais ao sistema de marca comunitária, já que obrigará que todos os procedimentos de marcas nacionais incluam, assim como o procedimento de marca comunitária, um período de negociação. Do mesmo modo, prevê que os procedimentos de anulação ou de caducidade deverão, necessariamente, se decidir no próprio escritório administrativo. Isto permitirá poupar tempo e custo para os titulares de marcas anteriores que pretendam contestar uma marca já registrada.
- Quanto às taxas, agir junto do Instituto Europeu de Propriedade Intelectual será, de forma geral, mais acessível. As taxas serão cobradas por classe, eliminando-se o custo único para as 3 primeiras classes. Por exemplo, a taxa de solicitação para uma marca comunitária em uma classe será de 850 euros, em comparação aos 900 de hoje, e a taxa de renovação em uma classe custará 850 euros, um valor muito menor dos atuais 1350 euros.
A data para a entrada em vigor das diretrizes que afetam o regulamento (relacionado à marca comunitário), seria aproximadamente em março de 2016 (90 dias a partir da sua aprovação pelo Parlamento Europeu, provavelmente no próximo mês). Em relação à harmonização, a diretiva dá um prazo de três anos, para que se promova a adaptação desta à legislação nacional de cada país.