O desenvolvimento das empresas e a interdependência das economias conduzem cada vez mais a intercâmbios comerciais e de conhecimento com o exterior. A Propriedade Industrial é, sem dúvida, a chave de todo este processo.
As condições ideais para a internacionalização ocorrem quando no local de destino existe um estado de direito – em particular um sistema judicial eficiente – , estabilidade política e legislativa, respeito pela propriedade – incluindo a industrial e a intelectual -, liberalização da concorrência, infra-estruturas adequadas, sistema fiscal razoável e previsíveis, qualificação profissional e segurança pública.
Dentro dos requisitos para a presença no estrangeiro e por forma a alcançar segurança, tudo o que esteja relacionado com os direitos da empresa sobre os seus produtos e formas de comercialização deve ocupar um lugar de destaque. As suas inovações, as suas marcas… Em definitivo, a sua Propriedade Industrial.
Os aspectos chave de um plano de internacionalização passam por a identificação dos mercados adequados, avaliação da procura, pesquisa de parceiros locais e canais de distribuição, adaptação do produto ao local de destino (marca, desenho, embalagens, publicidade…), politica de preços, logística, participação em feiras e eventos, etc.
Em todos eles é preciso assegurar que o nosso produto tenha patente protegida no pais de destino por forma a que nos permita fabricar e vender, uma vez que tal condicionará as negociações com sócios, distribuidores, o preço, etc. O mesmo cabe dizer da marca ou marcas com as quais lidamos, incluindo também o desenho ou a forma de apresentação dos produtos, os conteúdos que publiquemos na Rede, os quais devem igualmente estar protegidos e respeitar os direitos de terceiros.
Os erros mais frequentes costumam ser: pensar que a protecção é universal quando é apenas a nível nacional nos países relativamente aos quais o mesmo foi solicitado e obtido; pensar que as legislações nesta matéria são iguais; não verificar registos de marcas no pais de destino; não utilizar sistemas regionais de protecção que nos poupam custos e trâmites; solicitar a protecção demasiado tarde (usualmente quando já lá estamos); divulgar informação sem medidas prévias de protecção; infringir direitos de terceiros; não deixar clara a questão da titularidade ao sócio local ou ao distribuidor; negociar licenças sem protecção; utilizar marcas ou desenhos que sejam inadequados ao uso local e comparecer em feiras ou eventos sem a protecção da Propriedade industrial.
Para além do que concorrem factores de risco como uma escassa consciência de infracção nalguns países, dificuldade na aplicação de uma legislação no caso de não se estar completamente protegido, lacunas normativas… e sem contar com a possível infracção por parte dos nossos próprios parceiros locais.
Quer utilizemos a via da exportação directa, quer a realizemos indirectamente através de um intermediário, quer usemos uma empresa mista se a legislação e os nossos interesses assim o permitirem, ou recorrendo ao franchising; será necessário tomar atenção não só ao correcto registo das patentes, modelos de utilidade, marcas, desenhos, nomes de domínio, etc., mas também dispor de uma visão de conjunto por forma a estabelecermos uma politica de Propriedade Industrial nas nossas relações internacionais, na medida em que, os meros registos, sem mais, talvez sejam insuficientes.