Os direitos de Propriedade Intelectual assumem cada vez maior importância dentro das economias mundiais. Os países em vias de desenvolvimento estão conscientes desta situação, e têm vindo a adoptar medidas e instrumentos jurídicos para lhes fazer frente e participar de forma mais activa, como verdadeiros gestores de direitos de Propriedade Intelectual e criadores de novas tecnologias.
A comunidade internacional facilitou aos estados membros, e em particular aos países em vias de desenvolvimento, o avanço no processo de adaptação gradual às exigências globais relativamente à protecção dos direitos de Propriedade Intelectual.
O melhor exemplo desta colaboração são os fóruns da Organização Mundial do Comércio (OMC) e da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), onde os estados membros têm a oportunidade de expor as suas dúvidas, debater opiniões e interesses diversos, bem como negociar e adoptar normas mínimas de protecção aceitáveis. Estes fóruns possuem um carácter multilateral por definição, que se nutre e enriquece com as diferenças sociais e económicas dos estados membros que nele intervêm, e onde têm a possibilidade de se aliar com os seus parceiros para fortalecer posições e obter resultados favoráveis.
Há já algum tempo que os países têm recorrido aos Tratados Bilaterais de Investimento (TBIs), como uma nova ferramenta para debater a protecção da Propriedade Intelectual. Poderá falar-se inclusivamente, de uma tendência mundial crescente para a subscrição destes tratados que contêm normas de Propriedade Intelectual. Esta nova ferramenta é útil para ampliar o alcance da obrigação dos estados membros em proteger os direitos de Propriedade Intelectual, sobretudo no que respeita às normas mínimas adoptadas nos fóruns internacionais, especialmente da OMC.
Os Estados Unidos, bem como outras potências mundiais, desenvolveram uma estratégia forte para proteger os seus direitos de Propriedade Intelectual em todo o mundo. Neste sentido, foram incluídas disposições sobre este tema nos TBIs que são celebradas com os seus sócios comerciais, especialmente com os países latino-americanos.
Deste modo, o objectivo pretendido pelos países desenvolvidos com a celebração dos TBIs nesta matéria é alargar o seu nível de protecção estabelecido no ADPIC (Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados com o Comércio) nos estados receptores, fenómeno designado por “ADPIC PLUS”.
Lamentavelmente, estudos recentes demonstram que as razões dos países em vias de desenvolvimento para negociar este tipo de tratados que incluem os direitos de Propriedade Intelectual não são claras do ponto de vista económico, na maioria das vezes por razões “diplomáticas”, o que provoca consequências nefastas na área da Propriedade Intelectual.
Por sua vez, pode concluir-se que para os países em vias de desenvolvimento é muito mais vantajoso impulsionar o debate e a negociação da Propriedade Intelectual nos fóruns internacionais da OMC, da OMPI ou inclusive da Comunidade Andina de Nações, e não a nível das relações bilaterais, como seria o caso dos acordos de investimento, para alcançar assim um marco legislativo que lhes permita participar no mercado da Propriedade Intelectual e das novas tecnologias como vendedores, e não apenas como compradores.