O crescente e constante desenvolvimento de novas tecnologias e diferentes plataformas, que torna muito mais fácil e rápida a acessibilidade a videojogos de qualquer tipo, leva a que o número de empresas que têm como objectivo o desenvolvimento de videojogos aumente todos os dias.
Essas empresas, inevitavelmente, devem questionar-se sobre a forma como proteger os seus progressos e evitar ser vítimas de plágios ou falsificações dos seus produtos.
Infelizmente ainda não existe uma categoria de protecção da propriedade intelectual que faça referência especificamente a “videojogos”. Contudo, dentro do amplo espectro normativo da propriedade intelectual, podem ser encontradas ferramentas muito úteis para conseguir uma efectiva protecção deste tema.
A questão é identificar como proceder para conseguir uma protecção adequada. Para isso devemos entender, que um videojogo como produto final, é o conjunto de múltiplos desenvolvimentos intelectuais, os quais individualmente são susceptíveis de protecção.
Um videojogo compreende, entre outras coisas, software, vídeos, sons, imagens, personagens, marcas e guiões. Cada um destes elementos pode ser protegido pelo Direito de Propriedade Intelectual.
O software é, provavelmente, o elemento mais importante dentro de um videojogo, já que é com base neste que se monta todo o conteúdo e a parte teórica do jogo. Na Colômbia e no ordenamento europeu a protecção do software está sujeita às normas sobre o direito de autor.
Quanto aos conteúdos audiovisuais, ou seja, a banda sonora e os vídeos usados no videojogo, também estão sujeitos às regras de direitos de autor. A empresa produtora do videojogo deve documentar e garantir esses direitos mediante contratos de cessão subscritos pelos autores das diferentes obras.
O mesmo sucede com o guião ou a história do jogo. Deve ficar claro a quem pertencem os direitos patrimoniais de autor sobre o guião criado para o produto final.
No caso de o videojogo incluir personagens reais no seu argumento, a protecção e a autorização do uso da imagem devem ser feitas através de negociações dos direitos de imagem e da subscrição dos respectivos contratos.
Claramente, os videojogos também incluem sinais distintivos como: marcas nominativas, marcas mistas, marcas tridimensionais, marcas em movimento e até marcas de som, entre outras. Todos esses detalhes podem ser susceptíveis de protecção mediante registos de marcas que garantam ao seu titular a exclusividade da sua utilização e exploração.
Em conclusão, percebe-se que ao proteger cada um dos elementos do videojogo se confere a solução ao desafio enfrentado pelos seus criadores de obter a protecção do produto final.