Num recente Despacho (Ordem) publicado no Diário Oficial da União, a Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Económica – CADE – recomendou a condenação dos fabricantes Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda., Fiat automóveis S/A, Ford Motor Company Brasil Ltda. pelo comportamento anticoncorrencial no mercado nacional de autopeças de restauro.
A decisão foi substanciada pelas análises dos custos competitivos, constitucionais e jurídicos, onde o CADE reconheceu que há provas de que a imposição dos desenhos industriais dos fabricantes de automóveis dos FIAPs (Fabricantes Independentes de Peças de Automóveis) tende a gerar graves efeitos anticoncorrenciais, deixando de cumprir os “interesses sociais e o desenvolvimento tecnológico e económico do país”, o qual é contrário ao artigo 2º da LPI. Também é importante assinalar que o CADE considerou que havia indícios de sham litigation para as nulidades de registos concedidos.
O CADE também criticou a quantidade de exames dos desenhos industriais inusitadamente inferiores à quantidade de registos concedidos, gerando possíveis práticas de evergreening por parte dos fabricantes de automóveis. Ao ser consultada, a VW informou que pediu apenas 30 exames, a respeito de 300 registos, ao passo que a Ford solicitou o exame apenas para 3 registos e a Fiat nunca apresentou nenhum pedido para um exame completo aos seus registos.
Apesar de os fabricantes de automóveis terem os registos de desenho industrial validamente concedido em conformidade com a Lei de Propriedade Industrial, a Superintendência considerou que os fabricantes de automóveis utilizam esses direitos num ambiente concorrencial mediante medidas de documentos judiciais e extrajudiciais para suprimir a actividade dos FIAPs, a inibição da produção e comercialização de autopeças protegidas pelos registos de Desenhos Industriais.
A Anfape (Associação Nacional de Fabricantes de Autopeças), onde estavam incluídos os FIAPs, revelou que a protecção de registos de peças para veículos automóveis só deve ser exercida no foremarket, pois a extensão da referida protecção ao aftermarket estabeleceria o abuso de direitos com efeitos anticoncorrenciais. Desta forma, ao propor medidas judiciais e extrajudiciais, os fabricantes de automóveis estariam a olhar para o final da produção e comercialização de “peças visíveis” com registo da parte destes.
Entretanto, a defesa dos fabricantes afirmou que os direitos dos registos devem exercer-se por parte dos FIAPs para recuperar os investimentos em P&D dos fabricantes, promover a inovação, garantir a segurança dos clientes e a autenticidade das peças e evitar o cream skimming (prática para fornecer ao mercado apenas produtos de alto valor acrescentado ou com valor de baixo custo de produção), assegurando o abastecimento de peças sobresselentes para os consumidores, mesmo após a suspensão da produção de um veículo, uma vez que os FIAPs não estão legalmente obrigados a este compromisso, ao contrário dos fabricantes de automóveis.
Esta opinião legal será entregue ao Tribunal Administrativo do CADE para julgamento, onde se decidirá se a recomendação de condenação dos fabricantes de automóveis será ouvida. Se se confirmar a decisão, é provável que fique sujeito às penas aplicáveis e decidida a não imposição dos Desenhos Industriais em relação aos FIAPs.
O escritório da Clarke, Modet & Co. acompanhará atentamente o processo e manterá os clientes actualizados acerca de qualquer outra informação suplementar. Caso necessite de algum esclarecimento adicional, contacte o nosso escritório.