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A União Faz a Força: Marcas Comunitárias Colectivas

  • 26 Novembro 2009
  • Artigos

A marca colectiva não diferencia os produtos ou serviços do seu titular, mas os produtos ou serviços dos membros que pertencem à associação ou agrupamento titular da marca.

Quando a produção de um produto é muito limitada, com escasso impacto económico, ou pelas suas características particulares não pode converter-se numa indicação geográfica protegida, a marca colectiva ganha importância.

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