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A utilidade real de uma patente

  • 28 Agosto 2014
  • Artigos

Surge a inovação nas empresas, tal como um impulso, uma resposta instintiva à necessidade de adaptar-se às mudanças que estão acontecendo no mercado. Em tempos como estes, em virtude dos riscos e oportunidades em nível global, as inovações, tal como despontam, convertem-se em um fator determinante que deve ser analisado de uma perspectiva ampla.
Nesta conformidade, o princípio fundamental se alicerça nas informações, que nos permitem conhecer as debilidades e as fortalezas do conhecimento, gerados em nossa organização. O objetivo deve ser assegurar-nos que os produtos e serviços, que oferecemos, são competitivos, graças, principalmente, ao seu componente inovador, pois é aí que residirá a nossa principal vantagem.

Seguindo essa mesma lógica, o alvo principal é proteger nossas inovações. Para esta finalidade, dispomos de diversas ferramentas, em função das quais o tipo de conhecimento inovador, que necessitamos proteger, é, sem dúvida, a patente, por ser de nosso pleno conhecimento. Não obstante, para que serve na realidade? A patente, por si só, não é uma garantia de êxito comercial de um determinado produto inovador. Sob outro aspecto, pode ser útil para sustentar, junto com a marca, a posição relativa que dito produto pôde alcançar no mercado.

A patente é, como dissemos, uma ferramenta para proteger nossas inovações diante dos competidores. Mas, só nos é útil se, realmente, nos empenharmos para defender a posição de privilégio que nos é oferecida. Caso contrário, a patente não é nada mais do que um gasto inútil, por deixar de desempenhar a função para a qual se destina, a função que garante o retorno do investimento, assegurando o monopólio de venda dos produtos ou serviços, que incorporam a solução técnica patenteada.

Sob este aspecto, a patente é um reflexo de como a empresa preza os resultados de seu próprio esforço. Se, em algum momento, considerou louvável o conhecimento gerado, seguramente será desenvolvido um novo produto, ou serviço e, sob este aspecto, seu interesse será, também, por reivindicar uma proteção oficial, que reconheça, diante de terceiros, o direito exclusivo de exploração de dito produto ou serviço no mercado. Aí se fundamenta, em essência, a patente, que proporciona valor e a converte em verdadeiro ativo para a empresa, um ativo que pode contabilizar-se, hipotecar-se e, ainda, ser objeto de transações comerciais.

Entretanto, uma vez solicitada a patente, não poderemos caminhar com êxito, se não formos vigilantes com o que nos circunda e com as possíveis ameaças, que se detectam.

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