Na maioria dos Escritórios de Marcas, um pedido de marca típico pode levar de 7 a 9 meses da data de depósito até a emissão do certificado de registro, se o pedido não encontrar nenhum problema. Recentemente, o Departamento de Marcas e Patentes da Colômbia, por meio de uma Resolução 48.348, de 11 de agosto de 2014, decidiu estabelecer uma aceleração do processo de exame nos registros de marcas.
Algumas das peculiaridades no novo processo de aceleração do exame incluem o seguinte: I) Os Requerentes devem depositar (compulsoriamente) uma petição ao Departamento de Marcas e Patentes, solicitando que o exame para o pedido de marca se processe aceleradamente; II) Se o pedido não encontrar nenhum problema, uma decisão de primeira instância (concessão ou rejeição do pedido para registro de uma marca) pode levar menos de seis meses; III) na eventualidade de oposições, depositadas por terceiros, a decisão da primeira instância (concessão ou denegação do pedido para registro de uma marca) pode levar, também, seis meses.
No que tange aos efeitos, se um pedido de marca é concedido, utilizando-se do processo de aceleração, seu registro pode ser invalidado, se o Departamento de Marcas e Patentes verificar que um terceiro depositou um pedido para registro da mesma marca, reivindicando a prioridade, nos termos da Convenção de Paris e da Decisão 486 da Comunidade Andina.
Deve-se ter em mente que o Departamento de Marcas e Patentes continuará procedendo aos examines preliminares sobre a registrabilidade de marcas e, ainda, tem a opção de rejeitar (ex oficio) os pedidos de registros de marcas que incidam nas proibições, contidas na Decisão 486 da Comunidade Andina.