O México ingressou no programa para o procedimento acelerado de patentes juntamente com os Estados Unidos da América em 1 de Março de 2011, com o Japão desde 1 de Julho de 2011 e com Espanha este acordo entrará em vigor a 1 de Outubro de 2011.
A principal finalidade do programa PPH (na sigla em inglês para Patent Prosecution Highway) é que no México o requerente tenha um procedimento mais célere do que o habitual, na medida em que as reivindicações terão já sido outorgadas pelo Instituto de Patentes da primeira apresentação (OPP ou OFF em inglês). Desta forma, o IMPI (Instituto Mexicano da Propriedade Industrial) poderá utilizar a pesquisa e o resultado do exame de novidade da OPP para agilizar o estudo de patenteabilidade no México. O programa PPH terá um período de experiência de um ano, durante o qual os Institutos de Patentes participantes avaliarão os resultados e a procura no uso deste programa para a sua implementação total. Anteriormente, um requerente podia acelerar o processo apresentando cópias da patente concedida nos Estados Unidos para a prioridade reclamada no pedido Mexicano e adoptando as reivindicações mexicanas às concedidas nos Estados Unidos, mediante uma alteração voluntária. Com o Programa PPH é formalizado o pedido de aceleração do processo no México. Os requisitos gerais para ser candidato ao Programa PPH do México com os Estados Unidos e o Japão são os seguintes: – Que no pedido Mexicano seja reconhecida uma prioridade dos Estados Unidos ou Japão, independentemente de ter entrado pela Convenção de Paris ou via PCT. – Que se trate de uma fase nacional no México de um pedido PCT sem reivindicação de prioridade que designe também os EUA e/ou o Japão. – Contar com reivindicações outorgadas pelos Institutos de Patente dos EUA ou Japão. – Ter ou modificar as reivindicações mexicanas com suficiente correspondência às outorgadas pelos Institutos dos EUA ou Japão, mas sem que representem um maior alcance relativamente ao originalmente reclamado. – Apresentar uma solicitação de ingresso no Programa PPH com a tabela de correspondência das reivindicações. Caso o pedido de participação no Programa PPH seja aceite pelo IMPI, é acelerado o exame de fundo sempre e quando o pedido já tiver sido publicado no Boletim Oficial da Propriedade Industrial e a entidade competente não tenha ainda dado inicio ao exame de fundo no momento da apresentação o pedido. Com a utilização deste Programa poderá avaliar-se a sua efectividade, mas esperamos que se converta num sistema útil para diminuir os prazos de concessão de patentes no México, já que, apesar de nos últimos anos o IMPI ter melhorado os tempos de concessão, caso o Programa funcionar e venha a ser implementado, o processo para a obtenção de patentes no México passará a ser mais célere.