De acordo com a nota publicada pelo INPI no dia 03 de março de 2020, os depósitos de marcas no Brasil na modalidade de multiclasse ou de cotitularidade, bem como o requerimento de divisão de pedido ou registro de marcas, estão suspensos ainda sem data definida para a entrada em vigor.
No fim do ano passado o INPI publicou Resoluções disciplinando estes regimes, informando que os mesmos entrariam em vigor a partir do dia 09 de março de 2020. Contudo, e de acordo com a nota publicada esta semana, por questões relacionadas ao sistema informatizado e de processamento a entrada em vigor destes procedimentos está temporariamente suspensa.
Por ora, o INPI não informou novas datas para a implementação destes sistemas, mas assim que tivermos notícias sobre este assunto, atualizaremos a todos.