Foi publicada em 27 de agosto uma nova lei para desburocratizar o ambiente de negócios no Brasil, simplificando o processo de concessão de patentes de produtos e processos farmacêuticos, que agora NÃO depende mais de prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Ao revogar o artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial nº. 9.279/1996, a Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021, permite maior celeridade no exame deste tipo patentes de invenção.
Em 31 de agosto, o INPI publicou o novo procedimento após a extinção do artigo 229-C:
Considerando que a ANVISA não representa mais uma etapa adicional ao exame de patentes de produtos e processos farmacêuticos, é esperada maior agilidade no processamento destes casos.
De qualquer forma, para os casos não inseridos no Plano de Combate ao Backlog de patentes, há a possibilidade de acelerar o exame através de alguns dos programas atualmente disponíveis por exemplo, Patent Prosecution Highway (PPH), processos cuja tecnologia já esteja disponível no mercado, processos para tratamento de doenças específicas como AIDS, câncer e doenças negligenciadas e processos para tratamento da Covid-19.
Estamos à disposição em caso de dúvidas.