Aprovada no Brasil a nova Lei de Proteção de dados inspirada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)
Com esta nova lei, o Brasil passa a fazer parte do grupo de países que contam com uma legislação específica para o tratamento de dados pessoais. Até a data de aprovação, o Brasil não contava com nenhuma legislação específica para o tratamento de dados pessoais, apenas normas gerais sobre violação da intimidade, da vida privada, honra e da imagem das pessoas.
O RGPD já afetava todas as empresas que tratam dados pessoais de pessoas físicas na União Europeia, isso ajudou a acelerar a aprovação da lei que estabelece os requisitos para requerer consentimento do titular dos dados e obriga a empresa que lida com tais dados, informar aos donos sobre o uso feito destes.
Finalmente, a lei foi aprovada, porém com veto relativo à criação de uma Autoridade de Controle.
Seguindo a linha do RGPD que concedeu 24 meses de adaptação às empresas (lembramos que este prazo venceu em 25 de maio de 2018), a LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018, concederá 18 meses, a partir da publicação da mesma.
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