No campo das Variedades Vegetais, as sementes ocupam um lugar predominante. São o mecanismo de reprodução mais importante para a economia agrícola e o mais tentador para evitar o pagamento de royalties. .
Na Argentina duas culturas ocupam o primeiro lugar no que respeita à pirataria biotecnológica; o trigo e a soja.
Desde a introdução das sementes de soja resistentes ao glifosato, o volume de produção cresceu sem interrupção. Esse crescimento resultou no aumento da quantidade de sementes que os agricultores podem reservar para a cultura do ano seguinte. Abrangidos pela excepção da figura do chamado “uso próprio”, o volume de sementes legais como percentagem do total foi diminuindo de tal forma que os produtores de novas variedades não encontram incentivos para introduzir novas variedades no mercado.
Os produtores de sementes de soja têm tentado chegar a acordos para limitar o “uso próprio”. Resolver esta questão acerca do pagamento de royalties para o uso próprio é um conflito que leva já vários anos sem solução e sem que se tenha criado um mecanismo para premiar os investidores pela propriedade intelectual das novas variedades vegetais.
As entidades interessadas e as associações representantes de ambos os lados do conflito deram início a uma série de reuniões e encontros com o intuito de encontrar solução para o problema. O objectivo desses encontros não é menor para a soja.
De acordo com diferentes estimativas privadas, estima-se que cerca de 25% das sementes de soja utilizadas correspondam a semente fiscalizada e legal, enquanto o restante se divide entre o mercado ilegal e o uso próprio. Por falta de uma solução para o pagamento de royalties, um dos participantes mais importantes retirou-se da venda de semente de soja no país.
A solução para este tipo de conflito afecta não só a soja, mas também a propriedade industrial de todas as variedades vegetais incluindo o trigo, outra espécie que se pode guardar e multiplicar para o ano seguinte.
Nas reuniões procura-se adequar o conceito de “uso próprio”. Esta excepção é um conceito que nasceu nos EUA na década de 30 e foi posteriormente adoptado na Europa, embora de forma mais atenuada. De facto, a legislação dos EUA não só permite a reserva da semente para o cultivo nas explorações do proprietário, mas também autoriza a sua venda a vizinhos across the fence “ do outro lado da cerca”, o que não inclui a legislação europeia.
Se nos EUA a definição de “do outro lado da cerca” foi delimitada ao verdadeiro espírito do legislador, fez falta recorrer à justiça para limitar o direito. Na Argentina, a lei 20.248 e os seus decretos regulamentares recorrem à legislação europeia nesta matéria. O que agora está em discussão é rever o “uso próprio”, que se transformaria num uso próprio gratuito e outro oneroso. Para isso é necessário determinar a escala de produtores que ficaria isenta de pagamento uma vez que o uso próprio gratuito beneficiaria os pequenos produtores. Considera-se que a figura do pequeno produtor poderia ficar contemplada numa escala de 150 a 200 hectares.
O assunto é urgente. Os agricultores argentinos estão conscientes de que para obterem os benefícios que oferecem as novas inovações tecnológicas devem retribuir os produtores e os que detêm os seus direitos de Propriedade Industrial.