Web Analytics

Notícias

As patentes no setor de biotecnologia na Colômbia

  • 19 Janeiro 2015
  • Artigos

O crescimento do setor da biotecnologia está acompanhado do aumento de pedidos de patentes referentes a esta matéria, em que o processo de pesquisa e desenvolvimento, além de ser intensivo, implica, em muitos casos, o uso de recursos genéticos, considerados bens do patrimônio da Nação.

Os pedidos de patentes, apresentados na Colômbia, cujo objetivo envolve produtos ou processos que vêm sendo desenvolvidos, a partir de recursos genéticos, devem, durante o trâmite perante o Departamento de Patente, cumprir os requisitos formais a esses recursos genéticos, devidamente celebrados entre a Autoridade Nacional correspondente na representação da Nação e o Requerente.

Esses contratos destinam-se a estabelecer os termos e condições para o acesso a esses recursos genéticos.

O requerimento antecipado para o cumprimento antecipado das exigências andinas, Decisão 391 da Comissão de Cartagena, Regime Comum sobre o Acesso aos Recursos Genéticos, Norma em que se determinam as condições do acesso a esses recursos, sua conservação e utilização sustentável. Igualmente, a legislação comunitária sobre a Propriedade Industrial, Decisão 486, de 2000, estabelece que uma patente de invenção deve conter, entre outros, requisitos formais, o contrato de acesso a esses recursos genéticos, quando o produto ou procedimento, que reivindica a proteção, tenha sido obtido a partir deles.

De acordo com a prática atual do Departamento de Patentes da Colômbia, os Examinadores das Exigências Formais devem verificar, quando da apresentação dos pedidos, a existência da cópia do contrato de acesso aos recursos genéticos.

Esses contratos, firmados com as Autoridades correspondente na Colômbia, podem referir-se a finalidades diferentes, ou seja, de pesquisa e/ou comercialização.

Sob este aspecto, um contrato de acesso unicamente com finalidades investigativas, cumpriria o princípio do requisito formal, exigido pelo Departamento de Patentes para continuar no trâmite do pedidos e chegar, inclusive, à proteção da invenção, como patente, mas impediria explorar comercialmente o recurso genético.

Conseguir obter uma patente de invenção, relacionada ao setor de biotecnologia, com o cumprimento dos requisitos formais do contrato de acesso a recursos genéticos, para as finalidades investigativas e comerciais, é tão somente a metade do processo.

A recomendação, que merece levar em consideração, não diz respeito apenas ao início do trâmite de obtenção do contrato de acesso, desde o próprio início do processo de investigação do desenvolvimento, mas também à finalidade comercial, que deve conter, pois a inversão que representa este processo deve refletir-se no próprio momento da exploração desse direito, seja mediante a sua exploração direta, ou por meio de terceiros devidamente autorizados.

Em sendo assim, não somente estaria conseguindo a proteção solicitada, mas continuando a enfrentar o desafio maior, que é a transformação da invenção patente em um patrimônio lucrativo.

¿Te ha parecido interesante? ¡Compártelo!
Prev
Next

Start typing and press Enter to search

As patentes no setor de biotecnologia na ColômbiaAs patentes no setor de biotecnologia na Colômbia