O Brasil encerrou o processo de debates que vinha ocorrendo há anos no âmbito do governo e entre os setores do agronegócio e ambiental, com relação à entrada do país no Protocolo de Nagoia. No dia 04 de março de 2021, a carta de ratificação do Protocolo foi assinada e depositada na ONU, oficializando a participação do Brasil já nas deliberações que ocorrerão na próxima Conferência das Partes da Convenção de Diversidade Biológica (CDB).
Em resumo, o Protocolo de Nagoia é um Acordo Multilateral, que foi estabelecido na 10ª Conferência das Partes da CDB – ocorrida no Japão em 2010, que regulamenta o acesso a recursos genéticos e a repartição justa e equitativa dos benefícios oriundos de sua utilização. O Protocolo funciona como um instrumento internacional que objetiva o combate à biopirataria, incentivando a biotecnologia e a bioeconomia, na defesa dos direitos de povos nativos quanto aos seus conhecimentos tradicionais associados (CTA) e o respeito à soberania nacional em negociações internacionais.
Para se entender a relevância da participação brasileira, vale esclarecer que o Brasil possui importância fundamental ao mundo, por sua mega diversidade e recursos genéticos, e aprovou em 2015 a Lei da Biodiversidade (Lei 13.123/2015). Esta Lei introduziu regras quanto ao patrimônio genético e o conhecimento tradicional, focado nas indústrias química, farmacêutica e de cosméticos, não sendo aplicáveis à agricultura e alimentos.
Desse modo, a participação do Brasil no Protocolo de Nagoia reafirma o compromisso nacional com o desenvolvimento sustentável e traz segurança jurídica aos interessados e fornecedores de material genético, sobretudo no âmbito do pagamento por serviços ambientais e no desenvolvimento da bioeconomia.
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