Como parte dos esforços contínuos para reduzir o atraso no exame de pedidos de patentes, o INPI publicou no último dia 21 de dezembro, na Revista da Propriedade Industrial 2659, a Portaria nº 053/2021 que regulamenta a fase II do exame acelerado dos pedidos de patente cuja matéria reivindicada atenda às seguintes condições principais:
(1) a matéria reivindicada é resultado de financiamento público direto com o objetivo de desenvolver a tecnologia relacionada; e
(2) a matéria reivindicada refere-se total ou parcialmente a uma tecnologia que já está sendo explorada no mercado brasileiro.
As seguintes regras principais para um pedido de qualificação para essas modalidades de exame acelerado permanecem como:
a) O pedido já deve ter sido publicado ou ter o pedido de publicação antecipada devidamente apresentado ao INPI;
b) é necessário ter efetuado o pagamento da taxa relativa ao exame técnico regular;
c) para a solicitação acelerada de exame de pedidos cuja matéria reivindicada tenha decorrido de financiamento público direto visando o desenvolvimento da tecnologia, é necessária a apresentação de cópia do documento que comprove a remessa do financiamento para o desenvolvimento da invenção;
d) para a solicitação acelerada de pedidos cujas reivindicações se referem total ou parcialmente a uma tecnologia já explorada no mercado brasileiro, é necessária a apresentação de cópia do documento que comprove que a tecnologia foi licenciada, ofertada para venda, importada ou exportada;
e) será permitida apenas uma única solicitação de exame acelerado por requerente em cada ciclo semanal;
f) serão permitidos até 100 pedidos de exame acelerado para cada seção do IPC (Classificação Internacional de Patentes) em cada ciclo anual; e
g) serão permitidas até 400 solicitações de exame acelerado por cada ciclo anual.
É importante lembrar que, se o exame técnico do pedido de patente já estiver em andamento, não será possível a qualificação para o exame acelerado no Brasil. Além disso, a concessão do exame acelerado de um pedido de patente brasileiro não caracteriza a concessão automática da patente, uma vez que o INPI fará seu exame de acordo com a legislação brasileira.
Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e o INPI aceitará os pedidos acelerados nessas modalidades até 31 de dezembro de 2023.
Para qualquer esclarecimento adicional, por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail brj@clarkemodet.com.