Web Analytics

Brasil Fase II das modalidades de exame acelerado para pedidos de patentes

  • 24 Dezembro 2021
  • A nova legislação

Como parte dos esforços contínuos para reduzir o atraso no exame de pedidos de patentes, o INPI publicou no último dia 21 de dezembro, na Revista da Propriedade Industrial 2659, a Portaria nº 053/2021 que regulamenta a fase II do exame acelerado dos pedidos de patente cuja matéria reivindicada atenda às seguintes condições principais:

(1) a matéria reivindicada é resultado de financiamento público direto com o objetivo de desenvolver a tecnologia relacionada; e

(2) a matéria reivindicada refere-se total ou parcialmente a uma tecnologia que já está sendo explorada no mercado brasileiro.

As seguintes regras principais para um pedido de qualificação para essas modalidades de exame acelerado permanecem como:

a) O pedido já deve ter sido publicado ou ter o pedido de publicação antecipada devidamente apresentado ao INPI;

b) é necessário ter efetuado o pagamento da taxa relativa ao exame técnico regular;

c) para a solicitação acelerada de exame de pedidos cuja matéria reivindicada tenha decorrido de financiamento público direto visando o desenvolvimento da tecnologia, é necessária a apresentação de cópia do documento que comprove a remessa do financiamento para o desenvolvimento da invenção;

d) para a solicitação acelerada de pedidos cujas reivindicações se referem total ou parcialmente a uma tecnologia já explorada no mercado brasileiro, é necessária a apresentação de cópia do documento que comprove que a tecnologia foi licenciada, ofertada para venda, importada ou exportada;

e) será permitida apenas uma única solicitação de exame acelerado por requerente em cada ciclo semanal;

f) serão permitidos até 100 pedidos de exame acelerado para cada seção do IPC (Classificação Internacional de Patentes) em cada ciclo anual; e

g) serão permitidas até 400 solicitações de exame acelerado por cada ciclo anual.

É importante lembrar que, se o exame técnico do pedido de patente já estiver em andamento, não será possível a qualificação para o exame acelerado no Brasil. Além disso, a concessão do exame acelerado de um pedido de patente brasileiro não caracteriza a concessão automática da patente, uma vez que o INPI fará seu exame de acordo com a legislação brasileira.

Esta Portaria entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2022 e o INPI aceitará os pedidos acelerados nessas modalidades até 31 de dezembro de 2023.

Para qualquer esclarecimento adicional, por favor, sinta-se à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail brj@clarkemodet.com.

¿Te ha parecido interesante? ¡Compártelo!
Prev
Next

Start typing and press Enter to search

Brasil Fase II das modalidades de exame acelerado para pedidos de patentesBrasil Fase II das modalidades de exame acelerado para pedidos de patentes