O processo movido pela Associação Nacional dos Fabricantes de Autopeças (Anfape) contra as montadoras Volkswagen, Fiat e Ford por supostas práticas anticompetitivas foi finalmente arquivado, após 11 anos.
Em uma decisão oposta à recomendação anterior da Superintendência do CADE, o conselheiro Maurício Bandeira Maia votou pelo arquivamento do processo, e foi acompanhado pela maioria do Tribunal Administrativo do CADE.
Segundo Maurício Maia, o mero exercício do direito de exclusividade derivado da proteção por Registro de Desenho Industrial não enseja a condenação das montadoras, independentemente do mercado. Ainda, segundo o conselheiro, não foi comprovada qualquer conduta abusiva por parte das montadoras com relação aos seus direitos de Propriedade Industrial.
Durante o processo, a Anfape, que representava as FIAP’s (Fabricantes Independentes de Autopeças), argumentou que o direito sobre os registros de peças automotivas deveria ser exercido apenas no foremarket, uma vez que se tal direito fosse estendido ao aftermarket, estaria configurado o abuso de direito com efeitos anticompetitivos. Desta forma, ao propor medidas judiciais e extrajudiciais, as montadoras estariam visando o fim da produção e comercialização das “peças visíveis” registradas por elas.
Enquanto isso, a defesa das montadoras alegou que o direito sobre os registros deve ser exercido frente às FIAP’s para recuperar os investimentos em P&D das montadoras, incentivar a inovação, garantir a segurança dos clientes e a autenticidade das peças e evitar o cream skimming (prática de fornecer ao mercado apenas produtos de alto valor agregado ou baixo custo de produção), garantindo assim o abastecimento de peças de reposição aos consumidores, mesmo após a descontinuação de um veículo, uma vez que as FIAP’s não estão legalmente compelidas a essa obrigação, ao contrário das montadoras.
Esta decisão tão aguardada pelas montadoras contribuiu também para fortalecer o sistema de Propriedade Industrial no Brasil, uma vez que o direito garantido por lei aos titulares dos registros de Desenho Industrial está sendo devidamente respeitado.
O nosso escritório Clarke, Modet & Co. continuará empenhado em acompanhar de perto o referido processo, mantendo os nossos clientes atualizados sobre qualquer desdobramento.
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