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Colômbia estabelece um novo sistema para resolver conflitos na Propriedade Intelectual.

  • 06 Junho 2013
  • Artigos

Uma das maiores criticas ao Sistema de Propriedade Industrial na Colômbia é a carência de juízes especializados. É voz geral que, se tivéssemos juízes especializados nesta área, não somente as controvérsias na Propriedade Industrial seriam resolvidas com mais precisão sob o ponto de vista técnico, mas, também, os trâmites processuais e as decisões seriam mais rápidas.
A Colômbia foi identificada, em âmbito mundial, como um país onde os litígios se prolongam por tempo excessivo.

Em conformidade com o relatório do “Doing Business 2011” do Banco Mundial, um litígio na Colômbia dura, em média, cerca de 1346 dias, comparado com uma média de 707 dias nos outros países da América do Sul, ou de 402.2 dias nos países da Europa e Ásia Central. Sob este aspecto, o Tribunal na Colômbia leva três vezes mais tempo do que os da Europa para resolver uma controvérsia legal.

Não obstante, graças, em parte, à pressão dos Estados Unidos, subsequente a uma assinatura do Acordo de Comércio Livre (FTA), o país, recentemente, procedeu a diversas mudanças legislativas, para um avanço nesta área, possibilitando-nos, definitivamente, suplantar a deficiência do sistema. O primeiro estágio foi por intermédio da lei 446 de 1998 e a lei 1480, de 2011 (Estatuto do Consumidor), que concedeu funções jurídicas ao Departamento de Marcas e Patentes, ou seja, a habilidade de atuar como um juiz ou um tribunal, no que tange aos processos, relacionados à proteção ao consumidor, concorrência desleal e proteção de dados pessoais.

A segunda mudança e muito significativa, foi implantada em 12 de julho de 2012, quando a nova lei 1564 de 2012 (ou “Código Geral de Procedimento”) foi promulgada. Em assuntos da Propriedade intelectual, o “Código Geral do Processo”, no parágrafo 1 e 3 do Artigo 24, estabeleceu que o Departamento de Marcas e Patentes (PTO) terá funções jurídicas nas controvérsias legais, concernentes a: infração dos direitos dos consumidores, estabelecidas no Estatuto do Consumidor; infração às normas, que se relacionem com a concorrência desleal e infringências aos direitos da propriedade industrial.

A fim de satisfazer às normas do “Processo de Código Geral” do PTO, por intermédio da Resolução 4356 de 2012, criou-se o representante das questões jurisdicionais e, no início desse ano, nomeou o Dr. Felipe Garcia Pineda como Superintendente-Adjunto para os Assuntos Jurisdicionais. Além disso, o Código do Processo Geral, Artigo 24, paragrafo 3, item b e c, estipula que o departamento de Direitos Autorais terá jurisdição nos processos relacionado aos Diretores Autorais e direitos afins. Sob outros aspectos, o Departamento de Patentes de Plantas (Instituto Colombiano Agropecuário) terá jurisdição no procedimento que se relaciona com a infringência aos direitos de criadores de plantas.
Devemo-nos lembrar de que qualquer litígio, depositado perante esses departamentos será tramitado nos mesmos moldes, como se fossem depositados perante qualquer tribunal, vara/tribunal de primeira instância ou corte judicial, o que significa que ambos os Tribunais e os Departamentos da Propriedade Industrial se apoiam nas mesmas normas e termos, estabelecidos no código.

A lei passa a vigorar automaticamente, conforme se estipula no próprio Código, em que se estabelece que a disposição supracitada passe a vigorar a partir da data da promulgação, ou seja, 12 de julho de 2012. A partir daquele momento, qualquer cidadão ou entidade pode depositar perante quaisquer dos Departamentos antes mencionados a uma ação, que se relacione com a Propriedade Intelectual.
Conforme mencionamos antes, as ações que envolvem as concorrências desleais estavam sendo depositadas perante o PTO, desde meados de 2012, mas, somente a partir de 2012, começaram a aceitar o depósito de patente relacionados a ações judiciais. Os números são significativos: até a presente data, houve mais ou menos 30 ações relacionadas a patentes depositadas perante o PTO e espera-se que muitas mais o serão.

Embora seja muito cedo para avaliar os resultados desta lei, consideramo-la importante para celebrar o grande progresso que foi feito para agilizar a resolução dos litígios relacionados à propriedade industrial da Colômbia. Ainda, compartilhar com nossos colegas e clientes, considerando que até esta data já existem juízes especializados em âmbito nacional que prestarão sua assistência, garantindo eficiência técnica e agilidade nas decisões judiciais.

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