Dicotomia entre patentear e publicar resultados de pesquisa foi caracterizada como falaciosa.
Aconteceu na manhã da quinta-feira 16/07, a conferência “Inovação Tecnológica – Patentear versus Publicar”, ministrada pelo engenheiro Herbert Follman, da Clarke, Modet & Cº, grupo internacional que atua em proteção, gestão e defesa de direitos na área de propriedade intelectual. Follmann apresentou os principais conceitos da área e abordou as diferenças entre patenteamento e publicação de resultados de pesquisa.
Hollman iniciou sua apresentação explicando que existem diversas definições jurídicas bastante amplas sobre o que seria propriedade intelectual, mas que, de modo geral, esta se refere a um conjunto de direitos sobre criações provenientes do conhecimento humano. Isto significa que se alguém inventa alguma coisa, essa pessoa deve ter direitos sobre sua criação. Ele também explicou que o sistema de patentes é um título de propriedade temporária outorgado pelo Estado e que funciona como uma troca, em que o inventor tem o seu direito garantido com a condição de ter aquele conhecimento disponibilizado para a sociedade.
A partir disso, o engenheiro explicou alguns termos da área, como modelo de utilidade e patente de invenção. No primeiro caso, ele se refere a uma nova forma de realizar algo que já existe, enquanto, no segundo, é preciso criar algo que atenda aos requisitos de novidade, ou seja, não fazer parte do estado da arte; ter atividade inventiva, o que significa que a invenção não pode ser considerada algo óbvio; além de aplicação industrial e suficiência descritiva, que significa que o relatório da patente deve ser claro. “Para garantir o conhecimento, o relatório da patente deve descrever de forma clara e suficiente o objeto, de modo a possibilitar sua realização por outros técnicos no assunto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução”, explicou.
A palestra seguiu com a apresentação de alguns casos de invenções que foram aprovadas ou indeferidas pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), autarquia federal responsável pela análise dos pedidos de proteção, visto que, segundo o palestrante, esta é uma área mais facilmente compreendida por meio dos exemplos. Ele também explicou que existem alguns casos em que não é possível realizar a proteção, como métodos matemáticos, ideias abstratas, regras de jogo, descobertas, teorias científicas e código-fonte de computador.
Por último, Hollman abordou algumas diferenças entre patentear ou publicar um artigo. Enquanto o primeiro processo deve obedecer aos requisitos de novidade e atividade inventiva, ser a concretização de uma ideia fisicamente possível e ser analisado pelo INPI, os artigos dependem da análise por pares (outros pesquisadores da mesma área), possuem uma linguagem mais técnica e não se limitam a materiais e métodos. Para ele, no entanto, a escolha também depende do objetivo do pesquisador, visto que muitos preferem publicar porque não querem os direitos sobre a patente, mas apenas impedir que outras pessoas façam uso monetário daquilo. “Patente é para você ter o direito econômico sobre aquilo, enquanto o artigo é para que ninguém detenha o direito econômico, visto que perde o requisito de novidade”, esclareceu.
Texto: Paula Penedo (Comissão de Comunicação da Reunião Anual / FAI-UFSCar)