No passado dia 20 de Outubro, o Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias (TJCE) proferiu a sua sentença sobre o recurso apresentado pela empresa PepsiCo Inc. contra a decisão do Tribunal Geral por este considerar o pedido da empresa espanhola Promer Mongraphic de anulação do registo como desenho comunitário dos artigos promocionais conhecidos como “tazos”, “pogs” ou “rappers”.
Esta sentença, por sinal a primeira tomada pelo TJCE em matéria de desenhos comunitários, define o conceito de “utilizador informado”, não definido no Regulamento Comunitário, como sendo essencial na hora de avaliar a impressão global que os produtos a comparar podem causar. Assim, a PepsiCo defende a teoria de que o utilizador informado poderia ter distinguido facilmente, através de uma comparação direta, entre os modelos comparados, diferenciados basicamente pela existência de dois círculos concêntricos num deles, um dos quais apresentando uma forma convexa. O TJCE por sua vez deu razão ao Tribunal Geral, que sustentou que o usuário informado neste caso poderia perfeitamente ser uma criança entre os 5 e os 10 anos de idade ou mesmo um diretor de marketing habituado a negociar a adquisição de produtos promocionais, fazendo suas também as conclusões do Advogado Geral que defende a ideia de que nem sempre é possível realizar uma comparação direta entre produtos. Por este motivo, conclui o Tribunal que o adjetivo «informado» sugere que, mesmo não sendo um desenhador ou um perito técnico, o utilizador conhece os diferentes desenhos ou modelos existentes no setor em causa, dispõe de um determinado grau de conhecimento sobre os elementos que normalmente contêm esses desenhos ou modelos e, devido ao interesse que possui pelos produtos em questão, dedica um grau de atenção relativamente elevado ao utilizá-los. Não é necessário portanto um nível de conhecimento técnico ou experiencia no assunto, o que, ainda que contraditório neste caso, pode beneficiar as empresas que veem no desenho industrial um meio para obter um registo em termos legais económico e forte para poder atuar frente a terceiros que se possam amparar em registos fraudulentos para evitar ou retardar as ações destes por infração de desenho.