Em 23 de junho de 2015 foi publicado o Decreto nº 8.469, que regulamenta as Leis nº 9.610/1998 e nº 12.853/2013, dispondo sobre as novas regras para cobrança, arrecadação e distribuição dos recursos oriundos de direitos autorais.
Na visão do Ministério da Cultura (Minc), as mudanças resultantes desse decreto proporcionará mais transparência e garantirá condições mais justas na arrecadação e na distribuição de direitos autorais realizadas pelas entidades de gestão coletiva com o Estado passando a supervisionar tais atividades.
A partir de agora, o MinC pode impor sanções e até anular a habilitação para cobrança de direitos autorais em caso de descumprimento da lei.
Tanto as associações quanto o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) deverão obedecer às novas regras de transparência, que consistem em disponibilizar informações do cadastro de obras ao público e aos seus associados, impor aos usuários de direitos autorais a obrigação de informar e tornar pública a relação completa das obras utilizadas, divulgar as formas de cálculo e os critérios de cobrança, bem como os regulamentos de arrecadação e distribuição.
Com o Decreto, as associações também deverão criar um cadastro unificado de obras e titulares, evitando assim que dados sejam falsificados e os títulos duplicados.
Autor: Paula Chamoun – Especialista de Marcas – Clarke, Modet & Co.- Brasil