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Direitos de imagem não são um jogo

  • 26 Agosto 2015
  • Artigos

Algo que, recentemente, inundou a mídia em todo mundo foi a investigação da FBI sobre a corrupção na FIFA. Na Argentina, foi divulgada uma escuta telefônica em que, alegadamente, o ex Presidente falecido da Associação de Futebol da Argentina e o Vice-Presidente da FIFA Julio Grondona, negociaram com um intermediário de Konami e EA Sports as quantias recebíveis para os direitos de imagem, usado nos jogos eletrônicos PES 2015 e FIFA 15.

O mercado de videogame, especialmente sobre o Futebol, cresceu enormemente nos últimos anos em âmbito mundial, multiplicando as receitas.

Todavia, a verdade é que uma parte significativa do sucesso de vídeos de PES e FIFA estão no fato de que os consumidores veem no jogo não somente a imagem dos astros do futebol, mas também, as cores de seus clubes. Os avanços na ciência e tecnologia permitem que a definição da imagem seja cada vez melhor, permite ver, em forma real, os estádios, jogadores, e, conforme os rumores para a liberação da FIFA 16, o rosto de alguns instrutores renomados.

O direito de imagem é um direito pessoal, que, em nosso país, é principalmente protegida nos termos das Seções 19 e 33 da Constituição; Seção 31, 33, 35 e 56 da Lei No. 11.723; Seção 1071 bis do Código Civil e Seção 3, parágrafo “h” da Lei 22.362.

A Seção 31 de nossa lei da Propriedade Intelectual reza o seguinte: “A imagem fotográfica de uma pessoa não pode ser colocada no mercado, sem o consentimento expresso da própria pessoa, e, se falecida, sua esposa e filhos ou sucessores ou pais. No caso do falecimento da esposa, filhos e pais ou sucessores diretos dos filhos, a publicação é livre. Uma pessoa que expressou sem consentimento pode revogar as indenizações corroborantes (….).”

Ora, embora o texto da seção mencione o termo “imagem fotográfica”, os autores e a jurisprudência passivamente entenderam que este fato analogamente se aplicaria a qualquer outra forma de reprodução da imagem de uma pessoa: televisão, filme ou, neste caso, um videogame. Demais, e com a mesma mente receptiva, fica entendido que o termo colocado no mercado, usado pela lei, inclui qualquer uso comercial feito de uma imagem.

Sob outros aspectos, a Seção 3, parágrafo “H” da lei de marcas estabelece que “um nome, pseudônimo ou imagem de uma pessoa, sem seu consentimento ou o de seus herdeiros, incluindo de quarto grau, não pode ser registrado (…)”

As Companhias de videogames estão bem conscientes desses direitos e investem milhões em taxas de licenciamento, contratos e royalties, relacionados aos direitos de imagem. Por sua vez, as associações e os clubes de futebol jogam suas cartas, a fim e conseguirem, por meio de cessões, a propriedade das receitas que esses direitos produzem.

As negociações desses contratos são geralmente muito intensas, por exemplo FIFA 15 foi lançado no ano passado , sem o campeonato brasileiro pois não tinha sido alcançado um acordo sobre os direitos de imagens de clubes de futebol do Brasil.

Além disso, a concorrência entre as empresas KONAMI com PES 2015 e EA Sports com FIFA 15 neste ano levaram à primeira a arrebatar do seu oponente os direitos de imagem da UEFA Champions League , o torneio mais visto ao redor do mundo e o que mais distribui dinheiro aos participantes.

Enquanto isso, na Argentina investigações judiciais continuam, e certamente, no futuro, será analisada a existência e validade de todos os contratos assinados sobre a matéria, sendo claro mais uma vez que o direito de imagem não é um jogo.

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