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Disputa de Marca – “ Manu jogou mal”

  • 08 Outubro 2015
  • Artigos

Disputa de Marca – “ Manu jogou mal”Desta vez, foi a vez da Manu perder. Não estamos falando de uma contestação no Tribunal, mas sobre uma controvérsia nele, em que o famoso desportista depositou uma oposição com o propósito de impedir que Barreneche S. A, Companhia no ramo de panificação, registrasse “MANU” como marca, para diferenciar os produtos de seu ramo de atividades.

O jogador de basquetebol registrou a marca “MANU GINÓBLI” na classe três (cosméticos e perfumaria), 25 (roupas e calçados em geral), 28 (brinquedos e artigos desportivos), 33 (bebidas alcoólicas), 35 (publicidade) – e “MANU”, na classe 25. A disputa surgiu, quando Gabriel Bereneche reivindicou o registro do apelido mencionado acima para a classe 30 (farinha e preparados feitos de cereais), a fim de identificar os produtos que fabrica e comercializa, tais como pães, bengalinhas, bases de pizza pré-cozida e pudins.

Como fundamentos para a oposição, Ginóbili alegou que suas marcas podem ser definidas como marcas famosas e, assim, desfrutar a proteção especial, que proporcionaria a luz verde para atravessar as fronteiras do sistema de classificação de marcas e estender a possibilidade de impedir o registro de pedidos similares naquelas classes, onde ele não possuísse registro da marca. Argumentou, ainda, que dito registro pode causar descrédito de suas próprias marcas.
O juiz de primeira instância – tribunal de instância única – não obstante considerou que o nome do jogador de basquetebol e carreira eram amplamente conhecidos dos consumidores, ao contrário do que ocorria com suas marcas. Ginóbili não conseguiu comprovar que ele havia usado as marcas para identificar qualquer produto ou serviço e, nesta conformidade, a marca não pode ser considerada famosa, como seu detentor.

No que diz respeito à comparação da marca, o juiz de primeira instância declarou que, uma vez que as marcas eram classificadas em diferentes classes, “MANU GINÓBILI” e “MANU” vs. “MANU” não há nenhuma possibilidade de confusão. Além disso, ele considerou “Manu” como forma encurtada de Manuel, Manuela, Emmanuel ou Emanuel e, consequentemente, dito nome encurtado já se incorporava em diversas marcas no sistema de classificação no nome de vários proprietários. Assim, é termo de uso comum, que não pode ser monopolizado.

Desta vez, a fama de Ginoblili e habilidade falharam.

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