A Lei da Propriedade Industrial Brasileira (Lei nº 9279/96) foi alterada pela Lei nº 10196/01, que introduziu uma nova etapa no processo de obtenção de patentes para produtos farmacêuticos no Brasil. Agora, a concessão de patentes para produtos farmacêuticos exige a anuência prévia da ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária brasileira.
Agora, a concessão de patentes para produtos farmacêuticos exige a anuência prévia da ANVISA, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária brasileira. Na verdade, esse tipo de pedido de patente é examinado duas vezes: pelo INPI brasileiro e pela ANVISA, com critérios altamente subjetivos. “Article 229 – C – A concessão de patentes para produtos e processos farmacêuticos dependerá da prévia anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. (Artigo incluído pela Lei nº 10.196, de 14.2.2001)” Em nossa opinião, a competência legal para a emissão de pareceres (no exame dos pedidos) é do INPI. Neste sentido, acreditamos que a ANVISA não detém competência legal para realizar uma análise do estado da técnica ou exigir correções ou alterações nos pedidos de patente, uma vez que a ANVISA não é a autoridade oficial responsável pela análise de pedidos de patentes no Brasil. As competências da ANVISA e do INPI são definidas em leis federais. Embora os pareceres emitidos pela ANVISA possam ser contestados, o que vemos como resultado é um atraso na decisão final de concessão ou indeferimento do pedido de patente. Em 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer afirmando que a ação da ANVISA deveria ser limitada à análise das questões intimamente relacionadas com suas finalidades institucionais, isto é, questões de saúde pública. Pouco depois, a ANVISA entrou com um pedido de reconsideração perante a AGU. Em janeiro de 2011, a AGU ratificou sua posição e determinou que a ANVISA deveria limitar o seu exame a fins de saúde pública. Apesar desses pareceres, a ANVISA emitiu um comunicado à imprensa afirmando que, em sua opinião, o novo parecer da AGU simplesmente mantém o entendimento anterior de que a ANVISA e o INPI têm atividades diferentes em relação à análise de patentes, exigindo assim uma sinergia entre ambas as instituições. Hoje, a ANVISA continua suas análises dos pedidos de patente da mesma forma como costumava fazer antes da emissão dos pareceres da AGU. Vamos observar com cuidado a reação da AGU e o decorrer da situação.