Os “trolls” são seres fictícios, gigantescos e temíveis, da mitologia escandinava. As chamadas empresas “troll” de patentes (em inglês, “patent trolls”) são também, a seu modo, certamente temíveis. Mas, diferentemente daqueles, essas empresas são muito reais e normalmente de tamanho reduzido. E estão em alta. Tal é o temor que infundem às grandes corporações que essas decidiram tentar proteger-se da maneira mais inverossímil: tentar ser um “troll” de patentes.
O termo “troll de patentes” surgiu em 1993 para se referir, de maneira um tanto depreciativa, àquelas empresas dedicadas nem tanto à comercialização de seus produtos patenteados, mas ao poder de impedir que terceiros os comercializem. Esse direito de proibir, juridicamente conhecido como ius prohibendi, é a marca de identidade dessas empresas, que justificam toda sua atividade não através do uso prático das invenções patenteadas, como seria lógico, mas mediante o estabelecimento de contínuos litígios por infração de patente e outras batalhas jurídicas com o propósito de obter indenizações milionárias. Oportunismo e má fé são termos que bem podem ser empregados para descrever sua maneira de operar, chegando inclusive a adquirir carteiras de patentes de terceiros para pôr em prática sua atividade destrutiva.
Os “trolls de patentes” costumam se relacionar com inventores ou pequenas empresas que se antecipam aos futuros produtos de grandes fabricantes, patenteando a invenção de forma abstrata e conceitual. De maneira similar à atuação daqueles espertalhões que, adiantando-se a uma empresa, registram um nome de domínio chave para ela, os “trolls de patentes” impedem que esses grandes fabricantes lancem no mercado seus produtos inovadores sem antes “passar pela caixa” – obviamente a caixa do “troll de patentes”.
Mas também existem “trolls de patentes” gigantescos. É o caso da Intellectual Ventures, empresa norte-americana com mais de 30.000 patentes em sua carteira haver e situada entre os cinco maiores detentores de patentes nos EEUU, que basicamente sobrevive – e cresce – a partir dos seus direitos de licenciamento de suas patentes, um negócio rentável que já lhes proporcionou lucros superiores a US$ 2 milhões.
Tal é a importância dos “trolls de patentes” que em 2007 duas multinacionais – IBM e Halliburton – as contra-atacaram de maneira sutil, apresentando pedidos de patente nos EEUU para tentar proteger o que realmente faz um “troll de patentes” e desta forma “fechar-lhes a torneira”. Assim, o pedido da IBM se refere a um método para obter lucros a partir de uma carteira de patentes adquirido de uma empresa sem recursos suficientes para mantê-la; enquanto que o pedido da Halliburton trata da aquisição de patentes e o posterior estabelecimento de pleitos por infração contra terceiros – inclusive negociação de licenças – para obter benefícios econômicos. Em outras palavras, querem “patentear” ser um “troll de patentes”. Não se sabe se o conseguirão, pois estão recebendo numerosas objeções do escritório de patentes norte-americano.
Não há dúvida de que a atividade dos “trolls de patentes” é um tema da atualidade. Recentemente, a Câmara de Representantes do Congresso dos Estados Unidos apresentou um projeto de lei para dificultar sua atividade, fomentando o papel inovador das patentes e tentando impor certos limite à “guerra” em que hoje está imerso o setor tecnológico. Dessa forma, naquelas demandas apresentadas por infração ou nulidade de patentes – invenções de software e hardware de computador – que tenham resultado infrutíferas e nas quais se evidencie que o demandante não tinha possibilidade razoável de êxito, o próprio demandante terá que assumir todos os gatos e custas do processo. Se vier a ser aprovado, veremos se a atividade dos “trolls de patentes” se reduzirá ou se, ao contrário, seguirá em alta como até agora