Formada em Direito, Letras e pós- graduada, Natascha Ballestero Barão trabalha na Clarke desde 2009. Com especialidade na tramitação de marcas ela nos explica o seu trabalho desenvolvido na Clarke e responde algumas perguntas frequentes na sua área de atuação.
1)Desde quando você trabalha na Clarke?
Fevereiro de 2009.
2)Qual é a sua formação?
Graduação em Direito pela UFRJ, Graduação em Letras pela UERJ e Pós-Gradução Lato sensu em Propriedade Intelectual pela PUC-RJ.
3)Qual é o seu trabalho desenvolvido na Clarke?
Assessoria no processo de registro de marcas, incluindo: elaboração de pareceres com chances de êxito, elaboração de petições de impugnação e defesa; análise de provas de uso e cartela de marcas; buscas de anterioridades. Assessoria jurídica na defesa dos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo: sistema de vigilância de marcas, elaboração e envio de notificações extrajudiciais, elaboração de pareceres com chances de êxito em ações judiciais.
4)Qual a sua especialidade?
Tramitação de marcas.
5)Qual o maior desafio na sua área?
Aperfeiçoamento dos sistemas de proteção e administração dos direitos de Propriedade Intelectual, incluindo fortalecimento dos entes públicos competentes e interconexão dos mesmos de modo a gerar um ambiente mais atrativo para inovação e investimento no Brasil.
6)Quais são os desafios “do mercado de marcas”?
Maior conscientização dos empreendedores, principalmente os de médio e pequeno porte, sobre a importância de uma boa gestão dos ativos de Propriedade Intelectual.
7)Quais são as perspectivas de evolução de PI segundo você?
As perspectivas de evolução de PI são positivas no Brasil, já que os entes governamentais estão buscando parcerias e especialização técnica do corpo de funcionários de modo a atender a crescente demanda por direitos de Propriedade Intelectual, tendo em vista o fomento da economia brasileira.
8)Um adjetivo para definir a Clarke?
Agregadora, pois reúne colaboradores em vários países para atender as demandas de seus clientes nos diferentes ramos da Propriedade Intelectual.
Marcas
1.Qual a importância do registro da marca?
O registro de uma marca é o instrumento legal que garante ao seu titular o direito de uso exclusivo de um signo distintivo (sinal visualmente perceptivo) em todo o território nacional para um determinado segmento de bens e serviços. Com o registro de marca, é possível coibir o uso indevido ou não autorizado de marcas semelhantes por concorrentes, além de constituir um título de propriedade de bem móvel (imaterial) com valor agregado.
2.Posso obter algum benefício econômico com o registro da minha marca?
A marca certamente pode gerar benefícios econômicos para seu titular, pois é ela que distingue os bens e serviços de uma empresa perante os demais concorrentes, podendo seu uso ser licenciado ou cedido. Por ser objeto de propriedade, a marca faz parte dos ativos intangíveis de uma empresa, permitindo agregar muito valor econômico dependendo do prestígio que possua no mercado de consumo.
3.Que significa contencioso administrativo de marcas? Em que caso se aplica?
É a expressão comumente utilizada para os embates existentes durante a tramitação do procedimento de registro de marca decidido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Um das partes se opõe ao registro de determinada marca e seu requerente promove a respectiva defesa.
4.Sempre preciso de um intermediário para o registro de minha marca?
O registro pode ser solicitado pelo próprio requerente ou por seu procurador. No entanto, o procurador necessariamente deverá ser um agente de propriedade industrial ou advogado.
5.Quais vantagens eu tenho quando contrato um agente de marcas?
É possível delegar ao agente ou advogado toda a tramitação do processo, manutenção, vigilância e defesa dos direitos. O agente ou advogado emprega sua experiência e conhecimento técnico, dentro do sigilo inerente à profissão. A assessoria é baseada em análises especializadas e pesquisas jurisprudenciais, o que poderão evitar despesas e dissabores desnecessários provenientes de uma má administração dos ativos de Propriedade Intelectual.
6.Que autoridade decide da resolução final?
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) decide sobre o processo de registro de marcas e patentes. O Poder Judiciário, no entanto, possui competência para rever as decisões proferidas pelo INPI.