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Erosão de Marca; Genéricos

  • 07 Maio 2015
  • Artigos

É de crescimento frequente a referência à atividade de procurar algo na internet, usando o termo “googling”. Embora isso possa ser entendido como uma marca de sucesso, a verdade é que pode, também, significar efeitos não desejados de um ponto de vista legal. Devemo-nos lembrar de que uma função essencial de uma marca é a de associar as séries de produtos ou serviços com a fonte comercial específica.

Deveras, uma das condições para o registro de uma marca é, precisamente, que ela deva ter distinção. Essa distinção se perde quando a marca começa a ser usada como sinônimo para certa atividade ou tipo de produto. Esta situação ocorreu com a marca Google, que se empenhou para impedir a popularização do verbo “to google” (pesquisa na internet). De fato, em 2013, Google levantou objeções sobre a inclusão de “ungoogleable” (algo que não se pode encontrar na internet) na lista de novas palavras preparadas pela Academia da Língua Sueca, que decidiu eliminar por completo a palavra.

Algo similar está acontecendo em nosso país com as marcas “Confort” e “Gillette”, cujas imagens estão associadas com papel higiênico e lâminas para barbear, respectivamente, e ditas marcas passaram a ser sinônimas dos produtos citados. O que é pior, para algumas jurisdições, a alteração para um termo genérico pode causar perda do registro da marca , com base em determinados fundamentos para seu cancelamento.

Outro evento que pode provocar a invalidade de uma marca promana de sua falta de uso no mercado nacional. Consequentemente, não apenas o registro de uma marca envolve a estratégia para que não perca a distinção, o outro aspecto diz respeito à salvaguarda para que o produto ou serviço seja usado no local onde foi registrada. Sob este aspecto, deve ser frisado que tais fundamentos não estão ainda epitomados na lei chilena. Não obstante, espera-se que esta inclusão se realize a título de emenda à Lei da Propriedade Intelectual.

Em conformidade com o projeto de lei, os genéricos podem produzir os efeitos reais, uma vez que o detentor da marca concorde que a palavra que compõe a marca se torne sinônima daquilo que se tenciona distinguir. Não obstante, considera-se, ainda, que o uso do símbolo ® junto à marca pode impedir sua transformação, uma vez que representaria uma marca.

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