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IP BREXIT: Impacto do “Brexit” no âmbito da Propriedade Intelectual e Industrial

  • 27 Novembro 2018
  • A nova legislação

Após quase dois anos de negociações, a União Europeia e o Reino Unido chegaram a um acordo, publicado em 14 de novembro de 2018.

O conteúdo do acordo, que não se afasta do que foi estabelecido no projeto anterior, prevê a continuidade dos diferentes títulos unitários, como marcas da UE, desenhos comunitários e variedades vegetais, bem como a criação de direitos nacionais no Reino Unido para proteger dados como bases de dados, indicações geográficas, denominações de origem e especialidades tradicionais garantidas. Essa continuidade será feita sem nenhum custo para os detentores desses direitos, o que são boas notícias sem qualquer dúvida.

No entanto, o acordo é omisso sobre muitas outras estatísticas de PI, como nomes de domínio, segredos industriais, patente unitária, produtos fitossanitários, a portabilidade de serviços de conteúdo online, bem como questões relacionadas à representação profissional e o “privilégio profissional legal”. 

Esperamos que nos próximos dias ou semanas outras dúvidas sejam esclarecidas, pois estamos há pouco mais de 4 meses de efetivar a saída do Reino Unido da União Europeia. Por enquanto, o acordo ainda deve ser submetido ao voto significativo do Parlamento Britânico, que deve ocorrer na segunda semana de dezembro.

Nós da Clarke, Modet & Co. permaneceremos vigilantes e iremos informar conforme novas situações e/ou informações oficiais sejam publicadas. Não hesite em entrar em contato conosco através de (info@clarkemodet.com) para informações adicionais. Temos uma equipe especializada em projetar a estratégia de proteção adequada para proteger seus direitos

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