Na Índia, desde o passado mês de Dezembro qualquer pessoa com interesse poderá apresentar um pedido com o objetivo de ver determinada a notoriedade da sua marca por um Registador.
Actualmente, numerosas empresas como a Pepsi, a Nivea, a Honda ou a Toyota, já solicitaram e obtiveram esta declaração de notoriedade.
O pedido deverá ir acompanhado da informação e de provas oportunas que demonstrem a notoriedade invocada pelo solicitante. Assim, no caso de o Registador determinar essa notoriedade, uma vez examinadas as provas apresentadas, a marca será incluída na listagem de marcas notórias administradas pelo referido organismo.
A notoriedade de marca proporcionará aos seus titulares uma posição mais sólida em casos de infracção e apropriação indevida dos seus activos de marca e abrirá, simultaneamente, outra via alternativa à introdução à instância.
A Clarke, Modet & Cº coloca-se à sua disposição para prestar a ajuda e a assessoria jurídica que venham a necessitar relativamente a este assunto