De forma crescente, as empresas procuram no exterior respostas e soluções para os seus problemas técnicos. O chamado proudly found elsewhere vem alterar o paradigma do not invented here, que simbolizava uma cultura organizacional de inovação fechada, em que tudo o que era produzido fora da empresa, não era considerado fonte de progresso.
A evolução dos sistemas de inovação levou a diferentes configurações e, de fato, um pré-requisito da «Open Innovation» é a existência de um sistema de propriedade intelectual, capaz de, sem ambiguidades, definir as fronteiras dos ativos intelectuais a transacionar.
O processo de transferir uma tecnologia patenteada para o mercado, pode ser efectuada pela exploração direta da patente pelo seu proprietário. Caso a exploração venha a ser efectuada por terceiros, implica que ocorra uma Venda ou Licenciamento dos direitos de exploração da patente.
Estas opções não são hierarquizáveis, uma vez que a sua opção resulta de um grau de ponderação de um conjunto de fatores do mercado e opções estratégicas de comercialização, que são delineadas pelo seu proprietário.
O licenciamento é a via mais utilizada quando a transferência de conhecimento é baseada numa tecnologia patenteada.
A entidade titular autoriza a utilização da tecnologia, mediante uma licença que pode ser exclusiva, não exclusiva, territorial ou não territorial, mediante um pagamento inicial “single lump sum, ou paid-up licence”, ou pagamentos subsequentes, designados por royalties.
O acordo de licenciamento depende da avaliação do valor comercial dos ativos intangíveis, o que normalmente é caracterizado por um elevado grau de incerteza.
De salientar, de igual forma, que muitas patentes são licenciadas, não só pelas características técnicas inovadoras, mas por representarem um produto e/ou processo cujas funcionalidades, vantagens e atributos já foram testados no terreno.
As licenças trazem benefícios para ambas as partes, possibilitando uma expansão rápida da tecnologia desenvolvida e uma maior possibilidade de geração de resultados, em períodos mais curtos.
Pelo seu lado, uma venda implica que a entidade titular da tecnologia ceda todos os direitos, quer de titularidade, quer de exploração através do pagamento de uma quantia fixa. São transferidos para o comprador todos os riscos, particularmente, as condições de mercado, desafios regulamentares ou mesmo as consequências relacionadas com a concorrência.
A incerteza do valor de venda atribuído está relacionada com o cálculo efetuado, no momento da transação e o rendimento futuro resultante da sua utilização.
Contudo, em muitas áreas tecnológicas, tais como a biotecnologia, a venda poderá ser a opção mais aconselhável e prudente. É necessário considerar diferentes fatores na tomada de decisão tais como: os custos de propriedade intelectual, custos de introdução dos produtos e/ou processos futuros, as barreiras regulamentares e a própria definição dos canais de distribuição, entre outros.
Assim, existem diversos fatores a ponderar quando se define uma estratégia de negócio baseada em Propriedade Intelectual, nomeadamente qual a opção mais correta para a sua exploração económica, tendo em conta a sua rentabilidade futura, primeiro objetivo empresarial, a criação de valor.