Web Analytics

Notícias

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – A Lei n. 13.243/2016.

  • 15 Março 2016
  • Artigos

Sancionada em Janeiro do corrente ano, a Lei n. 13.243 (PCL 77/2015) veio representar o marco legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, haja vista as significativas alterações realizadas no escopo da Lei n. 10.973/2004.

Dentre os avanços trazidos pela norma legal destaca-se um maior estímulo às parcerias entre a iniciativa privada com as universidades públicas e com os setores públicos, objetivando o fomento da inovação no País.

Importante, outrossim, considerar, o estímulo à inovação por meio da criação das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), além do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT).

Na forma da Lei n. 13.243/2016, as ICTs possuem como missão institucional ou objetivo social/estatutário (de acordo com a natureza da sua constituição, podendo adquirir a forma de órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, legalmente constituída sob as leis brasileiras), “a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos” (inciso V, do artigo 2º).

Por sua vez, o NIT, caracteriza-se como uma “estrutura constituída por uma ou mais ICTs, com ou sem personalidade jurídica própria”, que possui como objetivo primordial, “a gestão de política institucional de inovação” (inciso VI, do artigo 2º).

Nesse sentido, a criação dos organismos acima ilustrados representa um papel de maior participação do Estado Brasileiro no incentivo à produção e aos investimentos em inovação, na medida em que poderá apoiar, criar, implementar e consolidar ambientes produtores de inovação, tais como parques tecnológicos, incubadoras de empresas, com o propósito de incentivar o desenvolvimento tecnológico, além de estimular a aproximação entre o setor privado e as ICTs.

Não se pode igualmente deixar de considerar as significativas mudanças ocorridas em outras legislações, trazidas pelo Marco Legal.
Isso porque, com a Lei 13.243/2016, ocorrerá uma desburocratização de sistemas de licitação, além da compra e importação de bens a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em projetos de inovação.

Com relação aos processos de licitação, a Lei 13.243/2016 traz hipótese de dispensa de licitação para a “aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento” (Inciso XXI, do artigo 4º).

Já no que se refere à compra e importação de bens a serem utilizados em pesquisa científica e tecnológica ou em processos de inovação, o artigo 11, da Lei 13.243/2016 dispõe o tratamento prioritário e procedimentos simplificados a serem observados nos processos de importação e de desembaraço aduaneiro de bens, insumos, reagentes, peças e componentes a serem utilizados em tais condições.

As mudanças advindas da Lei em debate vem sendo recebidas de forma bastante otimista por empresários e pesquisadores. Na visão da Presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) Helena Nader, “É o início de uma nova fase para a pesquisa e inovação tecnológica no Brasil”.

Acredita-se que o Marco Legal trará potencial para projetar o Brasil como um dos protagonistas na inovação e produção de conhecimento para todo o mundo.

¿Te ha parecido interesante? ¡Compártelo!
Prev
Next

Start typing and press Enter to search

Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – A Lei n. 13.243/2016.Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação – A Lei n. 13.243/2016.