No Uruguai se encontra um grande atrativo para o comércio do Mercosul. O porto de Montevidéu é naturalmente apto para navios de grande calado, funciona durante as 24 horas do dia o ano inteiro e conta com excelentes condições geográficas e superfície total de 110 hectares.
Por isso, converteu-se em um dos principais destinos de mercadorias em trânsito na região, ajudado pela condição de ser um “porto livre”, sem limites de tempo para a armazenagem de mercadorias e permitindo atividades de depósito, reembalagem, classificação, agrupamento, separação, consolidação e fracionamento de mercadorias, entre outras.
As mercadorias em trânsito têm uma especial regulamentação quanto aos benefícios tributários de que desfrutam.
Quanto às características de interesse em matéria de marcas (diferenciação entre produtos originais ou falsificados), aplica-se a Lei uruguaia de Marcas nº 17.011.
Os “containers” onde se encontram as mercadorias em trânsito não deveriam ser abertos; no entanto, as autoridades alfandegárias têm o poder de deter ou abrir os mesmos se existir a suspeita de que possam conter produtos falsificados.
Para tanto, existe um Departamento de Vigilância Alfandegária, com funcionários que formam um grupo especializado em detectar produtos falsificados.
A suspeita pode decorrer de vários fatores: os produtos parecerem falsificados, o seu preço declarado ser muito baixo, ou a empresa da qual provêm, ou à qual estão destinados, se acha sob investigação.
Quando um “container” de mercadoria supostamente falsificada é aberto, os funcionários alfandegários contactam “ex-officio” o agente da propriedade industrial registrado na Alfândega como representante da marca supostamente infringida. O agente deverá comparecer à Alfândega para verificar a autenticidade do produto.
Se efetivamente se constatar serem os produtos falsificados, o interessado poderá apresentar denúncia ao Juízo Penal competente.
Frente ao Juízo Penal de Primeira Instância as seguintes medidas deverão ser tomadas: ratificação da denúncia por escrito, realização de audiência de ratificação e ampliação, citação dos denunciados e de terceiros envolvidos para comparecimento à audiência, solicitação de um laudo pericial à Polícia Técnica. A Polícia Técnica confirmará em seu laudo se os produtos são genuínos ou falsificados.
Se os produtos forem considerados falsificados, se solicitará à Fiscalização autorização para a sua destruição, precedida de ordem judicial autorizando o procedimento e determinando que os responsáveis sejam processados.
Se não se tomar nenhuma ação, o “container” seguirá seu caminho para o destino final.
Pelo exposto, e apesar de não existir um procedimento oficial prévio ao judicial, é de suma importância ter as marcas vigiadas na Alfândega, estarem os funcionários alfandegários informados sobre as características dos produtos originais, marcas e logotipos e qualquer outra informação que possa ser útil para a diferenciação entre um produto original e um falsificado.
Assim, será possível impedir que mercadorias falsificadas cheguem ao seu país de destino, tendo em conta que o Uruguai é um país de grande importância em matéria de trânsito de mercadorias, minimizando-se os efeitos negativos da falsificação de marcas e os prejuízos que isso acarreta aos legítimos titulares das marcas e aos seus consumidores.