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Mudanças fundamentais no Sistema de Marcas no México

  • 08 Fevereiro 2013
  • Artigos

A importância do papel desempenhado pelas marcas na economia mundial supera qualquer dúvida. Assim, é lógico que os países imersos no dinamismo econômico global tendem a integrar processos, padronizar critérios e tentar imprimir maior transparência em seus sistemas de marcas.

É o que se passa no México que, em um período curto, implementou mudanças de importância primordial em um sistema sempre sujeito à perfectibilidade, o que é inerente a qualquer sistema, mas, com base em uma eficiência comparada, era presumido funcionar corretamente.

Sob este aspecto, o sistema de marcas no México encontra-se em novo estagio. Um estagio de mudanças e adaptações, de suficiência e observação, reformas propostas e brechas encontradas.

Assim, MIIP recentemente implementou o “Sistema de Depósito de Marcas Online” e, assim, pretende reduzir o tempo de exame e/ou concessão, reduzir os custos de exigências formais, bem como evitar correções dos Certificados de Registros, resultantes de erros cometidos pelo MTO, no momento da captação de informações.

Similarmente, as ”Linhas de Orientações Gerais” para o Exame Formal de “Sinais Distintivos” foram publicadas, a fim de maximizar os padrões de qualidade e transparência nos processos de registro de sinais distintivos no México.

À primeira vista, o exposto acima não é percebido como transformação significativa, mas um ajuste consequente, resultado do desenvolvimento tecnológico e/ou demanda pública em crescimento e necessidade, imposta sobre um sistema que, conforme previamente mencionado, poderia sempre ser aprimorado.

Não obstante, ditos ajustes não são nada, mas meros complementos a uma modificação mais relevante, que é a entrada em vigor do Sistema de Madri para o registro de marcas Internacionais. Deveras, desde 19 de fevereiro de 2013, o Protocolo de Madrid entrou em vigor no México.

O Protocolo de Madrid introduz diversas vantagens aos requerentes nacionais, que optam por este sistema, tais com a economia dos custos do pedido, simplificação os processos de pós-concessão, extensão de proteção, etc.

Contudo a grande vantagem deste sistema é que conduz os proprietários nacionais a mercados mais próximos e facilita a proteção de suas marcas de forma prática e econômica.

Este sistema coloca o México em posição vantajosa, e, assim, o investimento em nosso país será muito mais atrativo e promoverá a competitividade interna e externa.

Em suma, a adesão do México ao Protocolo de Madrid, bem como as modificações adicionais no sistema de marcas no México, apresentam uma oportunidade real para o crescimento econômico do país; não obstante, a fim de explorar ditas vantagens, será necessário não apenas se conscientizar das vantagens das pequenas e médias empesas sobre a importância do registo de marcas e o papel que desempenham no progresso econômico em potencial, mas, também, será crucial para os experts incentivarem seus planos de melhoria, alinhando estratégias e acompanhando os requerentes nacionais, disseminando confiança e certeza, por intermédio do processo de registro de marcas internacionais.

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