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Nova Lei de Incentivos Tributários para o Investimento Privado em Pesquisa e Desenvolvimento no Chile

  • 16 Setembro 2013
  • Artigos

No dia 6 de setembro de 2012 entrou em vigor a reforma à Lei n º 20.570, que estende incentivos fiscais para o investimento privado em Pesquisa e Desenvolvimento, também chamada Lei de P & D. Com esta iniciativa que oferece benefícios fiscais para o investimento privado em P & D, que visa incentivar a inovação, dobrar o percentual do PIB destinado a esse item em um prazo de 4 anos e melhorar a capacidade competitiva das empresas chilenas.
Este incentivo fiscal é voltado a empresas (contribuintes de primeira categoria), que declaram sua renda efetiva através de uma contabilidade completa. Sua função é descontar dos impostos de primeira categoria o 35% do valor investido em P & D pela empresa no mesmo ano fiscal, ou seja, que obtém um benefício fiscal direto de 35% do investimento.

Para requerer esse benefício, as empresas devem ser credenciadas pelo governo chileno através da Corporação de Fomento da Produção “CORFO”, apresentando um determinado projeto, que, uma vez aceito, é certificado para se qualificar a este benefício.

Os 65% restantes do valor do contrato de P & D, poderá ser diminuído pela empresa como despesa necessária para produzir a renda, alcançando um beneficio fiscal indireto adicional de 13% e, então, obter um benefício fiscal total de até 48%.

Mas, o que pode ser adicionado a esse benefício fiscal? O teto máximo do incentivo fiscal é de 900.000 Euros e os itens de despesas aceitas são: Recursos Humanos, os custos operacionais, tais como materiais, subcontratos, aluguel de móveis e imóveis e serviços básicos. Também estão incluídos gastos de Propriedade Intelectual-Industriais – Copyrights e investimentos em ativos fixos Móveis e Imóveis por meio de taxa de depreciação.

Ademais, podem ser consideradas como despesas aquelas que são feitas a partir do início do projeto de P & D, embora a certificação CORFO seja posterior.

Essa nova Lei apresenta uma melhoria substancial em relação à anterior, que não só tinha um teto máximo de aproximadamente 300.000 euros, mas também diferia da antiga Lei de benefício fiscal (publicada em 2008), principalmente porque os projetos de P & D certificados pela CORFO deveriam ser realizados por terceiros, conhecidos como Centros de Investigação. Esse requisito foi removido.

Apesar dessas mudanças e dos enormes benefícios oferecidos por esse incentivo fiscal, em 2013, apenas 15 empresas foram certificadas. Isso pode ser devido à falta de conhecimento dessas empresas sobre o valor acrescentado da inovação ao desenvolvimento e a competitividade. Isso explicaria, portanto, sua baixa demanda em comparação com outros países do mundo.

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