Com a nova Lei de Patentes de 30 de Outubro de 2014 e posterior aprovação do seu Regulamento a 22 de Julho de 2015, será possível proteger patentes no Principado de Andorra.
Com a sua entrada em vigor em Janeiro de 2016, Andorra avança para a plena adaptação ao direito comunitário de patentes e às Organizações Internacionais das quais é membro ou espera fazer parte. Neste sentido, o Principado estará muito mais perto da assinatura de um acordo com o EPO para a validação das patentes europeias, que continua em fase de negociação, e a sua adesão ao Tratado PCT de 1970. Esta lei visa, também, promover o cumprimento da já ratificada Convenção de Paris e do acordo TRIPS da OMC. As principais características da Regulamentação em matéria de patentes em Andorra são as seguintes: – Com excepção óbvia da falta de novidade, os requisitos de patenteabilidade não serão examinados. Assim, o pedido e a concessão ficam reduzidos a um modelo de simples pedido; – Durante a sua vigência, as patentes serão totalmente válidas e o pedido de diligência de verificação e de medidas cautelares, assim como o exercício das acções baseadas numa patente, terão que ser acompanhados de um princípio de prova de novidade, actividade inventiva e aplicação industrial. Ainda que a Lei não estabeleça um numerus clausus de meios de prova, as patentes europeias e as nacionais terão esta consideração depois de ter sido superado o exame de fundo. – O pedido de patentes poderá ser apresentado em catalão, castelhano, inglês ou francês, se bem que as reivindicações devem ser apresentadas sempre em catalão. As invenções serão, apenas, protegidas através de uma patente nacional até à assinatura do acordo de validação com o EPO e a sua adesão ao Tratado PCT. Aqueles que apresentarem um pedido de patente ou um modelo de utilidade num país designado pela Convenção de Paris ou membro da OMC contarão com um direito de prioridade de 12 meses a partir da data de apresentação do primeiro pedido. Até à data não era possível realizar um pedido de patente em Andorra (apenas marcas), pelo que esta nova Lei permite a protecção das invenções num novo país, onde existem muitos interesses comerciais.
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