O Instituto de Patentes da Colômbia (Oficina de Patentes de Colombia) tem vindo a implementar, desde o ano de 2012, acordos com diferentes Institutos de Propriedade Industrial com o objectivo de criar Procedimentos Acelerados de Exame de Patentes (PPH). Assim, em 1 de Setembro de 2012, iniciou-se o programa piloto com o Instituto de Patentes e Marcas dos Estados Unidos da América (USPTO), em 1 de Novembro de 2013 com o Instituto Espanhol de Patentes e Marcas (OEPM) e em 1 de Setembro de 2014 iniciou-se o programa piloto com o Instituto de Patentes do Japão (OPJ).
Durante o ano de 2016 foram também já celebrados outros acordos, desde 1 de Fevereiro com o Instituto de Patentes da Coreia (KIPO) e o último, que teve início no segundo semestre de 2016, com a Organização Europeia de Patentes (EPO).
Os requisitos exigidos pelo Instituto de Patentes da Colômbia para reconhecer os resultados de exames de patenteabilidade efectuados por algum dos Institutos de Propriedade Industrial, anteriormente mencionados, são que o pedido colombiano reivindique prioridade sobre um pedido anterior, para outros pedidos apresentados aos Institutos com os quais se estabeleça o procedimento acelerado e, adicionalmente, que o pedido examinado corresponda ao pedido colombiano. Da mesma forma, deve-se apresentar cópia da decisão que determinou a patenteabilidade do pedido anteriormente examinado, cópia das reivindicações patenteáveis, dos antecedentes, informação ou documentos citados pelo Examinador do primeiro pedido examinado e um quadro que mostre a correspondência entre as reivindicações.
O Instituto de Patentes na Colômbia permite que, se não existir suficiente correspondência entre as reivindicações, ou seja, que, se apesar de ter em conta as diferenças que possam existir devido à tradução e aos requisitos de forma de cada país, as reivindicações não são consideradas suficientemente correspondentes, existe a possibilidade de modificá-las. Se apesar do anterior, o Instituto de Patentes da Colômbia considerar que as reivindicações apresentadas estão incluídas em algum dos fundamentos de não patenteabilidade ou considerar que estas não cumprem com os requisitos de patenteabilidade, procederá a realizar o estudo de patenteabilidade e o reconhecimento do exame efectuado no trâmite do primeiro pedido será improcedente.
O reconhecimento destes exames por parte do Instituto de Patentes da Colômbia veio permitir uma maior agilidade na tomada de decisões, pelo que daí advém um mecanismo de cooperação útil. É por isso, também, que se conseguiram outros avanços nesta matéria, e a partir do segundo semestre de 2016, também se iniciou o programa piloto para implementar o PPH de patentes regionais, que consiste no benefício que gozam os requerentes de um pedido de patente apresentado em algum dos países da Aliança do Pacífico (México, Chile, Peru e Colômbia), para que se reconheça o estudo de patenteabilidade já realizado por algum dos Institutos de Propriedade Industrial dos referidos países. O período de experimentação para este Programa terminará no segundo semestre de 2018 e pode ser estendido até que cada um dos Institutos de Propriedade Industrial do México, Chile, Peru e Colômbia receba o número suficiente de pedidos PPH para avaliar adequadamente a viabilidade do programa