A 31 de Março de 2016, entrará em vigor o novo Código da Propriedade Industrial em Moçambique.
As principais alterações são as seguintes: 1) Possibilidade de recusa provisória de Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais; 2) Possibilidade de reclamação contra a concessão de Modelos de Utilidade e esclarecimento do procedimento de reclamação contra a concessão de Desenhos Industriais; 3) Alargamento do estudo comparativo de Marcas a produtos e/ou serviços semelhantes ou afins; 4) Novos prazos: 30 dias para apresentação posterior de documentos (ao invés dos anteriores 15); 30 dias para apresentação de recursos (anteriormente 60); 30 dias para reclamações contra pedidos de Marca (anteriormente 60); 4) Publicação mensal do Boletim da PI (até agora publicado de dois em dois meses).