Com o passar dos anos, fica cada vez mais notório o esforço feito pelo INPI Brasileiro para otimizar e agilizar o exame dos pedidos de patente. Uma das áreas mais problemáticas e cujo “backlog” de pedidos a serem analisados é cada vez maior é a Biotecnologia.
Isso ocorre, principalmente, pelo crescente número de pedidos nesta área e por sua complexidade, além da falta de atualização dos mecanismos relacionados ao exame destes.
Portanto, visando acelerar o exame de tais pedidos, o INPI desenvolveu novos procedimentos, descritos na Resolução Nº 228 de 11 de novembro de 2009, referente ao depósito de pedidos de patentes nesta área.
A resolução de nº 228 determina que a Listagem de Sequência deve ser apresentada no ato do depósito do pedido de patente ou, no máximo, até a data de requerimento do exame (i.e, 36 meses contados da data do depósito internacional), no formato de arquivo eletrônico, em CD ou DVD não regraváveis.
O arquivo eletrônico deve ser gerado em formato de texto (TXT), de acordo com o artigo 3º desta resolução. O CD/DVD contendo o arquivo eletrônico em formato TXT deve conter também um segundo arquivo eletrônico em formato PDF, correspondente à cópia idêntica e integral da Listagem de Sequências, apresentada em formato TXT.
Este arquivo eletrônico, em formato PDF, é gerado pelo requerente a partir do arquivo TXT, através de um programa de computador disponibilizado pelo INPI na internet, denominado SisBioList. O CD/DVD deve conter ainda um terceiro arquivo eletrônico correspondente ao código de controle alfanumérico da Listagem de Sequência, que tem como objetivo certificar a autenticidade do seu conteúdo.
A apresentação das sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos na Listagem de Sequência deve seguir o padrão adotado internacionalmente (Padrão OMPI ST. 25, definido pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI).
Toda esta mudança, na apresentação da Listagem de sequência, tem por finalidade a disponibilização das mesmas ao acesso do público por parte do INPI e à facilitação do trabalho dos examinadores para a análise e comparação de diferentes Listagens de Sequências.
Não há dúvidas de que a implementação destes novos procedimentos representa um grande avanço no processo de modernização e aceleração do exame de pedidos de patente na área de Biotecnologia.