Os últimos 12 meses tiveram grandes notícias no setor de marcas e patentes no Brasil. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) divulgou diversas resoluções e diretrizes que dão celeridade ao trâmite para a obtenção de proteção de marcas e de invenções dos pesquisadores e empresas brasileiras, visando principalmente a redução do tempo de exame dos pedidos de marcas e patentes da entidade. A consultoria Clarke, Modet & Co., líder na Europa e América Latina no setor, cita algumas das mudanças marcantes que o país viu nesse assunto em 2016.

Dentre as mudanças, sem dúvida, destaca-se a reestruturação pela qual passa o INPI, com a intenção de diminuir seu backlog (acúmulo de pedidos pendentes de análise). Depois de um longo período sem admitir novos pesquisadores e tecnologistas, ao longo do ano de 2016, foram incorporados 140 novos funcionários, sendo 100 pesquisadorese 40 tecnologistas. O concurso público que selecionou esses profissionais chegará a seu prazo de validade em poucos meses. Além da contratação, o instituto estabeleceu a migração entre setores: o registro de programas de computador e topografia de circuitos integrados alocaram-se na Diretoria de Patentes, enquanto o registro de Desenho Industrial foi incorporado pela Diretoria de Marcas.

Há ainda de se destacar os acordos firmados ao longo do ano entre o INPI e o EPO (Escritório Europeu de Patentes), JPO (Escritório Japonês de Patentes), UKIPO (Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido) e o INPI francês, que em linhas gerais visam a colaboração entre o INPI e os demais escritórios em diversos aspectos, principalmente em relação ao exame prioritário de pedidos de patentes.

Novos atos para incentivar a inovação

Outra iniciativa para diminuir o tempo de concessão de patentes se transformou de provisória a definitiva. Trata-se do Programa Piloto de Patentes Verdes, que foi criado em 2012 para examinar um contingente anual de 500 pedidos de inventos benéficos ao meio ambiente. Depois de prorrogado por alguns anos, em 2015, o instrumento não foi renovado. Em agosto, durante o XXXVI Congresso Brasileiro de Propriedade Intelectual, entretanto, o INPI divulgou que a resolução se tornaria definitiva, sem número limitado de pedidos, nem prazo de validade.  Então, na RPI 2396, de 06 de dezembro de 2016, o INPI publicou a resolução nº 175/2016, que disciplina o exame prioritário de pedidos de “Patentes Verdes”.

Em julho, o INPI publicou a Resolução no­ 169/2016, que revisou as Diretrizes de Exame de Patentes publicadas em 2013, reforçando o posicionamento do INPI conforme os entendimentos anteriores. A nova norma não trouxe mudanças significativas nas Diretrizes de Exames de Patentes, mas mostrou a intenção do INPI de tornar públicos os quesitos considerados no exame de patentes.

Também esse ano, um assunto que esteve em Consulta Pública teve oficialização. No mês de dezembro, publicou-se a Resolução Nº 158, das Diretrizes de Exame de Pedido de Patentes de Invenções Implementadas por Programas de Computador. O documento auxilia a avaliação técnica e oficializa o entendimento sobre o que é considerado inovação nesta área específica.

Interface com outros órgãos

Em 2016, o INPI publicou o MEMO/INPI/DIRPA/Nº 055/2016 que define um novo modo de atuação do INPI frente à interferência da ANVISA durante o processamento de pedidos de patente.

O referido MEMO define que, no caso de pedidos de patentes que já foram examinados pelo INPI e o mesmo entendeu pela concessão da patente, o parecer da ANVISA fundamentado em considerações de saúde pública vincula o ato administrativo do INPI, isto é, se a ANVISA não anuir o pedido devido a critérios de saúde pública, o INPI deve arquivar o mesmo.

Entretanto, no caso em que o parecer técnico da ANVISA for fundamentado em critérios de patenteabilidade, este não vincula o ato administrativo do INPI, isto é, o INPI receberá os pareceres emitidos e os possíveis argumentos e emendas apresentados como subsídios ao exame técnico, os quais podem ser ou não considerados no momento em que o pedido voltar para o INPI.

Cabe frisar que tal MEMO se baseia nas conclusões chegadas pelo parecer nº 0006-2015-AGU/PGFPFE/INPI/COOPI-LBC-1.0.

Normas específicas para marcas

Para a área de marcas, a novidade de 2016 que, provavelmente, mais gerou discussão entre os atuantes na área  foi a Resolução nº 166/2016, publicada em 31 de maio de 2016, ao instituir um novo padrão de ressalva, mais conhecido como apostila, nos certificados de registros.  Com a uniformização da apostila, o INPI parece se eximir de avaliar sobre possíveis proibições ao registro de uma marca, quais sejam: as proibições expressas nos incisos  II, VI, VIII, XVIII e XXI do artigo 124 da Lei n° 9.279/96. Resumidamente, a marca objeto de um registro concedido, terá sua proteção limitada pelas seguintes proibições: (a) letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; (b) sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; (c) cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de modo peculiar e distintivo; (d) termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; (e) objeto que estiver protegido por registro de desenho industrial de terceiro. 

A padronização da apostila é uma das medidas adotadas pelo INPI com o objetivo de tentar  simplificar o exame de um pedido de registro, permitindo que os examinadores consigam cumprir suas metas e, consequentemente, minimizar o tempo de espera para a análise de um pedido de registro de marca. Segundo divulgação feita pelo INPI, esta mudança para a apostila não altera os critérios de exame de registrabilidade de uma marca e apenas beneficiará o usuário com a redução do backlog. 

Sem questionar-se aqui a eficácia das medidas adotadas pelo INPI,  fato é que várias ações estão sendo tomadas com o objetivo de agilizar os exames técnicos  dos processos de patentes, desenhos industriais e marcas.  A importância da redução do backlog está diretamente relacionada com uma melhoria operacional do INPI que, consequentemente, será um grande estímulo à inovação no Brasil.