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O caráter singular de um desenho: BELL ROSS

  • 16 Setembro 2013
  • Artigos

Entre as exigências a serem cumpridas por desenho para sua validade e registro, seja comunitário ou nacional, esta o caráter singular dele mesmo. Entende-se que um desenho tem caráter singular quando a impressão geral que produz nos usuários informados difere da impressão geral produzida por qualquer outro desenho ou modelo que tenha sido público anteriormente.
Entende-se que um desenho tem caráter singular quando a impressão geral que produz nos usuários informados difere da impressão geral produzida por qualquer outro desenho ou modelo que tenha sido públicado anteriormente. É importante para determinar o caráter singular de um desenho o grau de liberdade de que dispõe o desenhista. Este será maior quando o próprio produto, para desempenhar a sua função, imponha menos limitações.

Neste caso, questão era saber se a existência de um relógio de cockpit de avião muito semelhante era suficiente para declarar a nulidade de um desenho de um relógio de pulso da conhecida empresa de relógios Bell & Ross.

Diseño impugnado
Diseño anterior

A OAMI, oficina europeia responsável pelo registo de desenhos comunitários, declarou tanto em primeira instância como pelo Conselho de Recursos, que o desenho devia ser declarado invalido por falta de caráter singular.

Apelada a decisão no Tribunal Geral da União Europeia (Caso T-80/10), este fez um estudo detalhado do que se entende por caráter singular, e do conceito de usuário informado, apreciando o seguinte:
As diferenças na espessura, não são relevantes, já que o Tribunal Geral chega à conclusão que os elementos que determinam em maior medida a impressão deixada pelo desenho de um relógio são as características visíveis na superfície, isto é, a área do relógio, seu marcador e a disposição dos dígitos.

O Tribunal também afirma que o processo de criação, o sucesso comercial e o grau de reconhecimento no mercado do desenho na opinião pública são irrelevantes quando se comparam os desenhos concluindo que as diferenças entre os desenhos comparados, botões e número de dígitos, principalmente, não são importantes.

Não ficou demonstrado ante a OAMI que os relógios de cockpit pertencem a uma categoria especial e, portanto, cumprindo as características especiais que os distinguem dos outros relógios. Assim, o Tribunal Geral considerou que a liberdade do autor é muito pouco limitada, o que significa que de alguma forma pequenas diferenças não são suficientes para estimar que os desenhos comparados não causem uma impressão global diferente no usuário informado, que, na opinião do Tribunal, mesmo sabendo as características que esses tipos de produtos incluem, devido à sua especial atenção, não é capaz de distinguir entre aquelas que são impostas pela própria forma do produto e aquelas que ficaram na liberdade do autor do desenho.

Com todo o exposto, o Tribunal rejeitou o recurso do titular do registro e confirmou a invalidez do registro comunitário.

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