A propriedade intelectual é transversal a todas as áreas da sociedade. Na verdade, é praticamente impossível que qualquer cidadão passe um dia, que seja, sem ter contacto com um direito de propriedade intelectual
O desporto não é exceção e consiste mesmo numa área que, ao longo das últimas décadas, conheceu um desenvolvimento exponencial, deixando de ser visto apenas como mero entretenimento para se tornar numa indústria com impacto bastante expressivo na economia mundial.
Todos os direitos de PI encontram considerável expressão nesta área, com especial destaque para as marcas.
Se nos focarmos numa modalidade desportiva de massas, como é o caso do futebol, constatamos, desde logo, que cada clube de futebol tem, pelo menos, o patrocínio oficial de uma marca que ostenta nas camisolas dos seus jogadores e noutros pontos fulcrais de comunicação com o público. Paralelamente, cada jogador de futebol, individualmente considerado, tem também o alto patrocínio de uma das grandes marcas de artigos de desporto que o calça dentro de campo.
Continuando ainda nesta modalidade desportiva, note-se que os próprios clubes de futebol consistem, atualmente, em marcas registadas (muitas delas de reconhecida notoriedade) capazes de gerar receitas milionárias em seu torno, como é o caso do Real Madrid.
Esta proximidade com os direitos de PI não se restringe, de todo, ao futebol. Repare-se no caso do ciclismo, em que as equipas que disputam as principais “voltas” mundiais são conhecidas pelo nome das marcas que as patrocinam.
Na verdade, todos os eventos desportivos de larga escala, tais como campeonatos mundiais de futebol, torneios internacionais de ténis, provas de ciclismo e, como não podia deixar de ser, os jogos olímpicos, são um excelente veículo de marketing para chegar junto dos consumidores e, por isso, alvo de grande disputa por parte das empresas que querem promover as suas marcas. Atente-se no caso paradigmático da final do Superl Bowl, nos Estados Unidos, em que cada 30 segundos do intervalo deste evento desportivo pode custar largos milhões de dólares às marcas, que querem divulgar os seus produtos ou serviços através de anúncios publicitários, concebidos propositadamente para essa ocasião (em 2016 o custo médio por cada 30 segundos de publicidade no intervalo da final do Superl Bowl superou os 5 milhões de dólares).
Muito embora as marcas brilhem de forma evidente neste mundo do desporto, as patentes não ficam de fora. Com efeito, nos últimos anos tem-se assistido a uma constante inovação e desenvolvimento tecnológico nesta área, no sentido de tornar os equipamentos desportivos mais funcionais e seguros, permitindo aos atletas otimizar as suas prestações nas respetivas modalidades desportivas. Provavelmente a maior parte das pessoas nunca pensou nisso, mas a sola dos ténis que usa para, por exemplo, praticar running está protegida por patente.
No que se refere ao design, os exemplos são também abundantes. Na realidade, basta que haja uma nova aparência para determinado produto, para que um novo direito possa ser concedido. Regressando uma vez mais ao futebol, os conhecidos padrões ornamentais das bolas de futebol dos vários campeonatos do mundo e da Europa estão protegidos através desta modalidade.
Por fim, mas não menos importantes ou inexpressivos surgem ainda os direitos de autor e direitos conexos, subjacentes, por exemplo, a todos os anúncios publicitários ou transmissões de competições desportivas.
A importância da Propriedade Intelectual na indústria do desporto é, sem dúvida, fulcral, se tivermos em conta que a maioria das transações comerciais na área do desporto têm por base direitos de propriedade intelectual. Como tal, oxalá que estes dois mundos possam continuar esta parceria de sucesso que tantas vantagens revela para a economia mundial.